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TCE vai investigar gastos de Imbaú com cargos comissionados e terceirizados

23 ago 2019 às 15:52
Por: Redação Tarobá News

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Imbaú, nos Campos Gerais, apresente, em até 15 dias, informações sobre seus cargos em comissão e explique o significativo aumento de suas despesas com pessoal terceirizado registrado ao longo do ano passado. A decisão decorre do julgamento de processo de Tomada de Contas Extraordinária que apura suposto provimento indevido de funções comissionadas. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Em relação a elas, a prefeitura deve: apresentar a relação dos cargos em comissão vigentes, com a descrição das atribuições de cada um, os requisitos para ingresso e o número de vagas criadas; identificar, nos casos das posições de direção e chefia, a relação dos servidores subordinados; esclarecer se há previsão legal estabelecendo condições e percentuais mínimos para ocupação, por servidores efetivos, de cargos comissionados; e informar a qualificação técnica e acadêmica de todos os atuais ocupantes de cargos em comissão.

Já a respeito das despesas com funcionários terceirizados, a prefeitura deve esclarecer por que esses gastos aumentaram de R$ 585,99 em novembro de 2017 para R$ 982.637,31 em dezembro de 2018 - o que representa um incremento de 167.588,41% -, enquanto os dispêndios com comissionados passaram de R$ 57.728,29 para R$ 89.847,52 no mesmo período - aumento de 55,6%.

Por fim, a administração municipal de Imbaú precisará justificar por que não respondeu à intimação inicial feita pelo TCE-PR a respeito do processo, tendo em vista que os avisos de recebimento das correspondências encaminhadas pela corte à sede da prefeitura e à residência do prefeito, Lauir de Oliveira (gestões 2005-2008, 2009-2012 e 2017-2020), retornaram assinados pela servidora comissionada do município Larissa Bidim Resende.

Caso não apresente as respostas solicitadas dentro do prazo previsto, o município ficará impedido de obter sua certidão liberatória do TCE-PR - documento necessário para pleitear convênios e empréstimos - e os responsáveis poderão receber multas e outras sanções, conforme votou o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães.

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Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida  no Acórdão nº 2090/19 - Primeira Câmara, veiculado no dia 1º de agosto, na edição nº 2.112 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE-PR

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