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Tribunal multa prefeito e pregoeira de Palmeira por falha em licitação de TI

13 set 2019 às 13:30
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou parcialmente a Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos) interposta pela empresa WSMI Representações Comerciais Limitada contra o Município de Palmeira. A representação apontou irregularidades na licitação realizada, em 2017, por essa prefeitura da Região dos Campos Gerais para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços da área de tecnologia da informação (TI). O Pregão Presencial nº 10/2017 incluiu implantação, treinamento, suporte técnico e manutenção de sistemas de informática.

O atual prefeito, Edir Havrechak (gestões 2013-2016 e 2017-2020), e a pregoeira, Leiliane Costa, foram multados, individualmente, em R$ 4.343,55. As sanções aplicadas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 Ao analisar a representação, o Pleno do TCE-PR comprovou a irregularidade, pois o edital do processo licitatório obrigava que todos os participantes realizassem visita técnica à prefeitura, fato que acabou resultando na participação de apenas uma empresa no certame. O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, em seu voto, considerou a atitude grave, pois limitou os interessados e comprometeu a competitividade da licitação.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela procedência parcial da representação, com recomendações ao município e aplicação de multas. O relator do processo seguiu os entendimentos da unidade técnica e do órgão ministerial e fez duas recomendações ao município.

A primeira recomendação é que a prefeitura não promova a renovação do contrato resultante do Pregão 10/2017 e instaure um novo procedimento licitatório. A segunda é que, em futuros certames, estabeleça no instrumento convocatório as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo relacionados à qualificação técnica, com parâmetros diretos, a fim de respeitar o princípio do julgamento objetivo desse quesito.

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Os demais membros do Pleno do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão do dia 24 de julho. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 2079/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 30 de julho, na edição nº 2.110 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O processo transitou em julgado em 22 de agosto.

As instruções de cobrança foram emitidas pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMex) do TCE-PR e o prazo para o pagamento das multas é o dia 3 de outubro. Caso não ocorra o pagamento, os nomes de Edir Havrechak e Leiliane Costa serão incluídos no Cadastro de Inadimplentes do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito para inscrição em dívida ativa e execução judicial.

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