A Secretaria da Fazenda e a Receita Estadual informam que a terceira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 para veículos com placas terminadas em 3 e 4 tem vencimento programado para esta terça-feira (19).
Ao longo desta semana, os contribuintes que escolheram o parcelamento em cinco vezes devem efetuar o pagamento da segunda cota do imposto, sem a incidência de juros. É importante que o contribuinte esteja atento às datas de vencimento, que variam de acordo com o final da placa do veículo.
Assim como já ocorria em anos anteriores, as guias de recolhimento (GR-PR) não são enviadas pelos correios. A Fazenda e a Receita também não encaminham boletos por e-mail nem aplicativos de mensagens. Os contribuintes do Paraná devem gerá-las para pagamento por meio dos canais oficiais. Como o Portal IPVA, os aplicativos Serviços Rápidos, da Receita Estadual, e Detran Inteligente, disponíveis para Android e iOS, ou Portal de Pagamentos de Tributos.
OPÇÕES DE PAGAMENTO – Uma alternativa de pagamento do IPVA é o pix, por meio do QR Code inserido na guia de recolhimento, a partir de mais de 800 instituições financeiras. O pagamento nessa modalidade é compensado em até 24 horas e pode ser feito nos canais eletrônicos dos bancos ou por meio de aplicativos, não limitados aos parceiros do Estado.
Além disso, é possível pagar o IPVA com cartão de crédito, que permite parcelar os débitos em até 12 vezes. Neste caso, a Fazenda e a Receita chamam atenção para as taxas cobradas pelas instituições operadoras. A tabela dos juros aplicados por cada uma delas está disponível AQUI.
ALÍQUOTA – A alíquota do IPVA no Paraná é fixada em 3,5% sobre o valor venal de carros e motos em geral. Para ônibus, caminhões, veículos de carga, de aluguel ou movidos a gás natural veicular (GNV), a alíquota é de 1%.
São tributados os veículos fabricados nos últimos 20 anos, ou seja, de 2004 em diante. Há isenção para algumas categorias específicas, como ônibus de transporte público, veículos de transporte escolar e veículo de propriedade de pessoas com deficiência, entre outros. O IPVA representa uma das principais fontes tributárias do Estado, e 50% de sua arrecadação é destinada aos municípios.
ATRASO – A multa é de 0,33% ao dia mais juros de mora (de acordo com a taxa Selic). Após 30 dias de atraso, o percentual é fixado em 10% do valor do imposto.
SITES FALSOS – A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes sobre a existência de sites falsos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é que as guias de pagamento sejam sempre geradas através dos sites oficiais, cujos endereços terminam com a extensão “pr.gov.br”, ou por meio dos apps da Receita Estadual e do Detran, que fornecem formas seguras de realizar os pagamentos.
Confira o calendário da terceira parcela do IPVA 2024, que vence em março:
FINAL DE PLACA
1 e 2 – 18/03 (vencida)
3 e 4 – 19/03
5 e 6 – 20/03
7 e 8 – 21/03
9 e 0 – 22/03