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Eles existem, mas ainda são desconhecidos: conheça os direitos das mulheres presas

10 mai 2021 às 08:32
Por: Redação Tarobá News

Os direitos das mulheres presas estão descritos em lei, são acessíveis à população, mas, mesmo assim, há muito desconhecimento e desinformação sobre o tema. É o que detalha o advogado Henrique Beck Lima.

“É importante que haja realização de campanhas por parte do Poder Público, para informar e divulgar às pessoas esses direitos, principalmente das mulheres que estão presas e que precisam conhecer a fundo seus direitos”, destaca.

São direitos das mulheres presas: cumprimento da pena em estabelecimento distinto do destinado aos homens; assistência material como recebimento de roupas, alimentação adequada, material de higiene e limpeza e produtos de uso pessoal; direito de aleitamento ao filho recém-nascido - deve existir, na penitenciária, uma ala reservada para mulheres grávidas e para as internas que estão amamentando - ; direito à visita do cônjuge, do companheiro e dos parentes em dias determinados; direito a tratamento digno e sem sofrer quaisquer formas de discriminação. Segundo o advogado, além destes direitos, as mulheres presas precisam, ainda, passar por exames periódicos.

Ele lembra ainda que muitas unidades prisionais suspenderam, temporariamente, as visitas presenciais em decorrência da pandemia. “A solução encontrada foi a realização de visitas por meio virtual, através de videoconferência”.

Caso haja descumprimento de uma ou mais garantias previstas em lei, o advogado alerta: é possível buscar ajuda. “Esses direitos estão garantidos pela Constituição Federal e pelas leis ordinárias que regem a matéria, e são aplicáveis a todas as mulheres presas. Caso algum desses direitos seja violado, é possível noticiar o fato a um defensor - seja público ou particular; ao Ministério Público ou ao próprio juiz da unidade prisional, para que eles tomem as medidas judiciais cabíveis”, finaliza o advogado Henrique Beck Lima.

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