A 1ª Vara Cível de Londrina determinou nesta quarta-feira (11) o bloqueio de R$ 16,5 mil da Simão Construtora para ressarcimento de um cliente que, em dezembro de 2020, assinou contrato de reforma de um quarto, construção de banheiro e closet em sua residência, mas não teve a obra entregue.
Em caso de insucesso dessa medida, o juiz Bruno Régio Pegoraro, que deferiu parcialmente o pedido da vítima de estelionato, determinou que veículos em nome da ré podem ser bloqueados para garantir o ressarcimento.
Na liminar, o magistrado não acatou o pedido para que a construtora finalize a reforma em no máximo 30 dias, com multa diária de R$ 1 mil até alcançar o valor de R$16.500, desembolsado pelo cliente. "A medida seria esvaziada de eficácia prática", justifica o juiz ao avaliar a possibilidade de conclusão da obra pela empresa, que tem o administrador foragido.
A defesa da ré tem 15 dias para apresentar contestações.
A Polícia Civil de Londrina deflagrou operação contra a Simão Construtora por prática de estelionato e falsidade ideológica. Após divulgação do caso, vários consumidores registraram boletins de ocorrência alegando obras inacabadas e ausência de devolução de quantias pagas.