O juiz da Vara de Execuções Penais dos Presídios de Londrina, Katsujo Nakadomari, interditou provisoriamente, nesta sexta-feira (24), o Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) por conta da superlotação da unidade.
Ele cita na decisão que a região conta com 23 cadeias públicas e quatro unidades prisionais, no entanto, tem apenas o Creslon para “recebimento de todos os presos oriundos do regime fechado que não sejam considerados seguro”.
“Há, portanto, evidente deficit de vagas para apenados em regime semiaberto, ocasionando o cenário de superlotação e, via de consequência, de violação de direitos humanos e mitigação de inúmeras garantias dos reclusos”, justifica.
Entre as violações estão problemas com iluminação e ventilação do local e o acesso a água e sanitários de forma livre. Assim, o juiz determinou que seja respeitada a capacidade máxima de 248 apenados e proibiu o recebimento de novos presos.
Em caráter cautelar, Nakadomari ainda determina que presos no exercício de trabalho possam se recolher no domicílio com monitoramento eletrônico, benefício estendido aos apenados que superem a capacidade máxima do Creslon.
O juiz ressalta que eles não devem se ausentar das residências em hipótese alguma. Os mandados de prisão permanecem em vigor e o prazo da prisão domiciliar é de 180 dias.