O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) por furto qualificado contra uma idosa e o filho deficiente. O caso ocorreu em Uraí, no Norte Pioneiro. Em primeira instância, ele foi condenado a 117 anos, nove meses e 26 dias de prisão em regime fechado, recorreu, mas a sentença foi confirmada.
Conforme relata o MPPR na denúncia, o réu era vizinho das vítimas e aproveitou-se da confiança delas para fazer diversos saques de benefícios dos dois para a conta pessoal dele e dos sogros. Ao todo, foram 44 saques, totalizando R$ 26.060. Os fatos ocorreram entre 2011 e 2017, sempre que o denunciado acompanhava a idosa e o filho ao banco. A mulher desconfiou da situação e fez queixa na polícia. Ela já morreu.
O recurso interposto pelo denunciado junto ao Tribunal de Justiça foi julgado pela 4ª Câmara Criminal, sendo indeferido à unanimidade pelos desembargadores. Nesta quinta-feira (13), o MPPR foi comunicado da decisão em segundo grau. Além da pena de reclusão, ele foi sentenciado ao pagamento de multa e a indenizar as vítimas no valor em que foram lesadas.