O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) manteve a condenação de Alan Borges pelo assassinato da ex-mulher, Sandra Curti, que foi julgado no Tribunal do Júri em Londrina no dia 18 de agosto e condenado a 33 anos e 4 meses de prisão em regime fechado.
A defesa de Alan Borges entrou com recurso de apelação com o pedido de anulação do julgamento, alegando cerceamento de defesa, manipulação de um vídeo usado durante o julgamento, menção dos antecedentes criminais do autor do feminicídio, além de questionar as qualificadoras na pena do réu.
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negaram o provimento da defesa. Sandra Curti, 43 anos, foi assassinada com 22 facadas em 6 de julho de 2020, dentro de casa, em frente aos filhos do casal. Alan Borges não aceitava a separação após quase 13 anos de relacionamento.
Sandra era servidora pública na Clínica Odontológica da UEL e pediu uma medida protetiva três dias antes de ser morta. A defesa ainda tentou desqualificar o crime, afirmando ao júri que o acusado foi provocado pela vítima e que por isso estava sob fortes emoções.
Alan foi condenado pelo assassinato, pena que foi aumentada com base nas qualificadoras: meio cruel, motivo torpe, impossibilidade de defesa da vítima, violência doméstica e o feminicídio.
“O corpo de jurados definiu com base nas provas construídas ao longo do inquérito, da instrução criminal e demonstrada no tribunal popular, com a recusa, com a não admissão das teses sustentadas pela defesa”, afirmou o advogado da família de Sandra, Mario Barbosa.