Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cascavel
Londrina
Política

Ameaça por e-mail a Jean Wyllys deve ser julgada pela Justiça do DF, decide STJ

30 ago 2019 às 16:00
Por: Estadão Conteúdo

Os ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram que a competência para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys é da 1.ª Vara Criminal de Brasília. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Para o colegiado, os crimes objeto da investigação não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail, "não havendo, portanto, a transnacionalização do delito" - condição para que a competência fosse da Justiça Federal.

Para o juízo suscitado, a 1.ª Vara Criminal de Brasília, como a mensagem foi enviada à assessoria de imprensa do deputado, a competência seria da Justiça Federal.

Em janeiro, o então deputado federal anunciou que abriria mão de seu terceiro mandato por sofrer ameaças e temer por sua vida. Ele deixou o País e vive em Berlim, na Alemanha.

O juízo que suscitou o conflito de competência no STJ, a 15.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília, argumentou que "a ameaça objeto da investigação não foi exposta na internet, mas efetivada por e-mail, inexistindo o caráter transnacional que atrairia a competência da Justiça Federal".

Outras notícias

Flávio muda carta após se declarar “presidente eleito”

Governo libera R$ 5,2 bi para reforçar assistência social e saúde

TSE contabiliza 34,3 mil votos após as 17h no 2º turno das eleições

O e-mail, acrescentou o magistrado, é uma ferramenta eletrônica pessoal do usuário, diferentemente do que ocorre em sites, nos quais qualquer pessoa com acesso à rede pode tomar conhecimento da informação.

Sem relação

Para o relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, embora a vítima tenha recebido as ameaças em seu correio eletrônico funcional, elas tinham o objetivo de intimidá-lo como testemunha de um processo por danos morais, sem relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal e sem revelar prejuízos ao Congresso.

"Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava", afirmou Nefi Cordeiro.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Após vitória nas urnas, Lula vai retomar viagens internacionais

Política
Imagem de destaque

Justiça proíbe deputada de incentivar demissão de opositores

Política

EUA vão emitir vistos para Flávio Bolsonaro e família

Política

Promotor que investiga PCC é cotado para ministério de Lula

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Impasse em compra de imóvel gera prejuízo em Londrina

Cidade
Londrina e região

Polícia identifica suspeito de matar empresário em Londrina

Cidade
Londrina e região

Pacientes encontram portas fechadas no Cismepar em Londrina

Cidade
Londrina e região

Investigação aponta que homem foi morto por engano em Londrina

Cidade
Londrina e região

Tiago Amaral nomeia novo responsável pela Secretaria de Governo

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 9 I Festa Animada: Negócio de Mãe e Filha I Ana e Cris

ENTENDA
Imagem de destaque

LiDERE+ 2026: uma década conectando líderes e transformando negócios

Podcast Sem Cerimônia | EP 26 | Conexões no Trabalho | Giovanni Augusto e Raphael Lima