Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cascavel
Londrina
Política

Aras diz que porte de arma de fogo para agente socioeducativo é inconstitucional

13 jun 2020 às 12:55
Por: Estadão Conteúdo

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual sustenta que o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos é inconstitucional. A manifestação foi na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Psol contra dispositivos da Lei 8.400/2019, do estado do Rio de Janeiro.

"O ato normativo questionado, ao conceder porte de arma de fogo a agentes socioeducativos ativos e inativos, violou competência legislativa privativa da União para dispor sobre a matéria, sobretudo por admitir, nos limites territoriais da unidade federativa, hipótese de isenção de figura penal típica", diz o PGR no parecer.

Na sustentação do parecer, Aras destacou um trecho do Estatuto do Desarmamento, editado pela própria União. O procurador argumenta que a norma proíbe o porte em todo o território nacional, salvo aos agentes públicos e privados nela previstos. Fora deste rol, o porte é considerado "ilícito penal". Ainda com base no estatuto, o procurador cita o entendimento do Supremo no julgamento que declarou o porte de arma de fogo é questão de segurança nacional. Deste modo, Aras afirma que a norma aplicada pela lei do Rio de Janeiro "adentrou o campo legislativo constitucionalmente reservado à União".

"Além do mais, no exercício do cargo, os agentes socioeducativos têm a função de aplicar medidas destinadas à ressocialização de adolescentes em conflito com a lei, havendo de agir pautados pelo princípio da proteção integral (art. 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que preconiza, àqueles que têm a responsabilidade legal, o dever de assegurar aos menores, com absoluta primazia, a efetivação dos seus direitos fundamentais", completou.

Aras finaliza o parecer afirmando que não cabe a alegação da Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de previdência social, e teria equiparado os agentes socioeducativos às carreiras policiais, integrando-os ao sistema de segurança pública. Segundo o PGR, as carreiras têm finalidades distintas.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

TSE contabiliza 34,3 mil votos após as 17h no 2º turno das eleições

Política
Imagem de destaque

Após vitória nas urnas, Lula vai retomar viagens internacionais

Política

Justiça proíbe deputada de incentivar demissão de opositores

Política

EUA vão emitir vistos para Flávio Bolsonaro e família

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Jessicão nega discriminação após sugerir demissão de petistas

Cidade
Londrina e região

Polícia identifica suspeito de matar empresário em Londrina

Cidade
Londrina e região

Operação apura desvio de entidades filantrópicas de Londrina

Cidade
Londrina e região

Abrasel repudia listas de boicote a comércios por política em Londrina

Cidade
Londrina e região

Investigação aponta que homem foi morto por engano em Londrina

Podcasts

Podcast Sem Cerimônia | EP 26 | Conexões no Trabalho | Giovanni Augusto e Raphael Lima

Sem Cerimônia | EP 25 | Planejamento financeiro e escala 5x2 | Karime Claro de Carvalho

PodFala com a Tai | EP 24 | Nilton Nacario - Bastidores do sertanejo