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Política

Barroso manda queixas-crime de Caetano contra Feliciano para 1ª instância

26 abr 2019 às 16:45
Por: Estadão Conteúdo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou para a 1.ª instância judicial duas queixas-crime do cantor Caetano Veloso contra o deputado Marco Feliciano (Podemos/SP) por injúria e difamação. A decisão de Barroso, tomada nesta quinta-feira, 25, acolhe pedido da procuradora-geral da República Raquel Dodge.

"Diante da identidade das partes e a conexão fática entre esta queixa-crime e a queixa-crime que originou o referido procedimento, esta decisão vale para ambos os feitos", determinou o ministro.

Barroso destacou: "O momento processual dos procedimentos difere; no entanto, em ambos os casos ainda não se fez juízo de recebimento da inicial acusatória, estando ambos, assim, em fase embrionária. Portanto, não se verifica as hipóteses de prorrogação da competência deste Tribunal."

A primeira queixa-crime de Caetano tem como base denúncia de ofensas do deputado ao músico, que defendeu publicamente a apresentação de um ator no Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), em setembro de 2017. O ator foi filmado sendo tocado na perna por uma criança que assistia à apresentação.

Por meio de redes sociais, Marco Feliciano questionou o Ministério Público Federal e pediu a prisão de Caetano, alegando que "estupro é crime imprescritível".

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Feliciano também gravou um vídeo em que afirma que "em inúmeros sites da internet você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial".

A segunda queixa-crime narra que, em 20 de março de 2018, no programa "Pânico", da Rádio Jovem Pan, Feliciano declarou que o cantor "namorou uma moça muitos anos atrás, ela tinha 13 anos de idade, depois no futuro ele se casou com ela, mas ele tinha 40 e ela tinha 13 anos, e ele estuprou ela ou dormiu com ela, transou com ela".

O deputado ainda citou a queixa-crime anterior. "Caetano Veloso me processou há poucos dias atrás, ele me processou porque eu fiz um questionamento, uma abstração intelectual", afirmou.

"Um homem de 40 anos que dorme com uma menina de 13 anos e mantém relação sexual com ela, a lei diz que é estupro e o Senado Federal aprovou uma lei dizendo que é um crime, é … que ele é um crime que não prescreve. Se não prescreve, por ilação, no caso dele, deveria ser punido ou não?"

Na decisão, Barroso apontou que a fala de Marco Feliciano foi feita "fora do ambiente parlamentar e fora do debate político". Na avaliação do ministro, não houve "atuação parlamentar, não se podendo falar em ligação concreta entre as falas acoimadas de injuriosas e o cargo parlamentar exercido".

"De acordo com o entendimento firmado por esta Corte no julgamento da QO-AP n. 937/RJ, de que o foro por prerrogativa de função limita-se aos crimes cometidos no cargo e em razão do cargo, impõe-se o declínio da competência nos termos requeridos pela Procuradoria-Geral da República", afirmou.

"Acolho a manifestação da Exma. Sra. Procuradora-Geral da República para declinar da competência deste Supremo Tribunal Federal."

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