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Política

Bretas vê 'confissão fantasiosa' e impõe mais 33 anos a Sergio Cabral

09 out 2019 às 20:35
Por: Estadão Conteúdo

O juiz da Lava Jato do Rio, Marcelo Bretas, desconsiderou as confissões do ex-governador Sérgio Cabral (MDB) e impôs a ele mais uma dura pena de 33 anos e três meses pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

"Não há que se aplicar a atenuante genérica de confissão (artigo 65, III, do Código Penal), na medida em que não foi autêntica, mas fantasiosa e inverídica a tese de que os valores recebidos se tratavam de doações para fins eleitorais, não amparada em nenhum elemento de prova", escreveu o magistrado.

Com a sentença, o emedebista chega aos 266 anos de prisão.

Segundo consta nos autos, em seu interrogatório, Cabral admitiu que ordenava Carlos Miranda e Sérgio de Oliveira Castro "a entregarem recursos aos irmãos Chebar para custódia, corroborando o que disseram os colaboradores, apesar de afirmar que a origem de tais valores seriam "colaborações para campanhas eleitorais", e não atos de corrupção e que desconhecia o destino final dos referidos valores, assim como as contas em que os mesmos foram depositados".

Carlos Miranda foi braço direito de Cabral e é delator na Lava Jato. Já Sérgio de Oliveira Castro, o Serjão, é tido como operador do emedebista.

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Segundo Bretas, o ex-governador "vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extremamente elevada".

"Ainda que não se possa afirmar que o comportamento deste condenado seja o responsável pela excepcional crise econômica vivenciada por este Estado, é indubitável que os episódios de corrupção tratados nestes autos diminuíram significativamente a legitimidade das autoridades estaduais na busca para a solução da crise atual", escreveu.

Nesta ação, o ex-governador é acusado de supostas propinas de US$ 3 milhões da Odebrecht. "De fato, a partir dos depoimentos prestados em Juízo e do

conjunto probatório produzido nos autos ficou devidamente demonstrado que o acusado Sérgio Cabral recebeu no exterior, através da conta AD84 0006 0008 2112 0049 7714, pertencente a empresa CANDANCE INTERNATIONAL INC (fls. 606, aberta pelo colaborador RENATO CHEBAR, ao menos USD 3.000.000,00 em vantagens indevidas pagas pela Construtora ODEBRECHT", escreveu Bretas.

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