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Política

Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Umuarama para o transporte escolar

12 dez 2019 às 18:44
Por: Redação Tarobá News

Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Durval Amaral, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da Concorrência nº 10/2019, lançada pela Prefeitura de Umuarama. O objetivo da licitação é a contratação, pelo valor máximo de R$ 4.600.068,15, de empresa para prestar o serviço de transporte escolar para alunos da rede pública de ensino desse município do Noroeste paranaense.

O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Embracol Transportes Ltda. Na petição, a interessada apontou a existência de diversos itens irregulares no edital do certame. No entanto, para o relator do processo, a maior parte deles não apresenta impropriedades ou não pode justificar a suspensão liminar da disputa.

Apenas dois dos apontamentos da representante foram levados em conta pelo conselheiro para expedir a medida cautelar. O primeiro deles diz respeito à falta de comprovação, por parte da administração municipal, de que retirou do instrumento convocatório da licitação a previsão de que todos os ônibus destinados à prestação do serviço sejam emplacados em Umuarama, conforme alegado pela prefeitura em resposta à impugnação administrativa do certame.

A segunda consiste na ausência de estudos técnicos para definir índices contábeis exigidos das licitantes. Conforme Durval Amaral, tal previsão precisa ser devidamente justificada, o que não ocorreu. Ambas as possíveis irregularidades podem restringir a competitividade do certame, resultando em uma contratação financeiramente desfavorável ao município.

O despacho, de 5 de dezembro, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR desta quarta-feira (11). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para que o prefeito de Umuarama, Celso Luiz Pozzobom (gestão 2017-2020); o secretário municipal de Administração, Vicente Afonso Gasparini; e a secretária municipal de Educação, Mauriza Gonçalves da Lima Menegasso, apresentem seus esclarecimentos a respeito das possíveis impropriedades apontadas. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

 TCE PR 

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