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Política

Com ressalvas, assessoria jurídica da Câmara dá parecer favorável à redução da tarifa

07 jan 2022 às 16:43
Por: Redação Tarobá News

O advogado da Câmara Municipal de Londrina (CML) Rafael Balarotti emitiu na tarde desta sexta-feira (7) parecer favorável ao projeto de lei e lei nº 4/2022, que reduz a tarifa do transporte coletivo público na cidade para R$ 4,25 para R$ 4,00. A sessão extraordinária foi convocada pela prefeito Marcelo Belinati e uma nova sessão deve ser realizada no sábado (8) para aprovação do projeto e encaminhamento à sanção do chefe do Executivo.

Apesar do parecer favorável, que segue para análise da Comissão de Justiça, a assessoria jurídica da Casa fez ressalvas para aprovação do projeto que devem ser corrigidas com emendas apresentadas pelos vereadores. A principal seria a autorização para abertura de crédito adicional e apontar o limite global do montante do aporte financeiro.

“Inexistindo óbices constitucionais ou legais no tocante à competência legislativa do Município e à iniciativa no processo legislativo, esta Assessoria Jurídica emite parecer opinativo favorável à aprovação do presente Projeto de Lei, desde que no curso de sua tramitação sejam acatados os apontamentos retromencionados, mediante a apresentação de Substitutivo ou Emendas, pelo Autor do Projeto ou outro legitimado”, afirma o parecer jurídico do advogado.

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Balarotti ainda recomendou que o Legislativo deve suprimir o artigo 3º, em que aponta que a Câmara não teria competência para fixar o valor da passagem. 

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A assessoria jurídica também questionou e pediu adequação redacional do artigo 4º, que prevê efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro, caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado pelo prefeito.

 “O efeito retroativo pretendido, na forma em que se encontra redigido, abre margens para interpretações que tornariam sua aplicação confusa. Pode se compreender, como exemplo, que a diferença no valor das tarifas públicas, paga a maior pelo usuário já neste ano, no caso de eventual aprovação da proposição, seria indevido, gerando, por consequência, direito ao estorno”, argumenta.

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