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Congresso derruba 24 vetos de Lula sobre licenciamento ambiental

Novo texto retorna licenças ambientais feitas por adesão e simplifica liberação de obras
27 nov 2025 às 18:03
Por: Band
© EBC

O Congresso Nacional derrubou integralmente 24 dos 63 vetos do presidente Lula relacionados à Lei de Licenciamento Ambiental nesta quinta-feira (27). A decisão representa uma derrota expressiva para o Planalto, que havia feito um apelo público na véspera para manter os trechos barrados. Com a derrubada, voltam a valer dispositivos que flexibilizam o processo de licenciamento, reduzem exigências para alguns tipos de obras e ampliam o uso de licenças simplificadas, pontos que o governo considerava arriscados para a proteção ambiental e para a segurança de populações vulneráveis.


Outros 28 itens foram destacados, o que significa que foram retirados da votação em bloco e serão analisados separadamente em outra etapa. Esses pontos podem ser votados posteriormente ou ter a apreciação adiada, a depender de acordo político entre as lideranças. Nesta quinta-feira (27), a votação teve formato semipresencial e um cenário de esvaziamento, sendo maior a participação de assessores do que de parlamentares.


Entre os trechos restituídos estão a determinação de que as condicionantes ambientais devem ser proporcionais à magnitude dos impactos ambientais da atividade ou do empreendimento identificados nos estudos requeridos no licenciamento ambiental. Já os únicos vetos não derrubados já tinham sido decididos. Os itens 32 ao 38 tratam da LAE (Licença Ambiental Especial) para obras consideradas estratégicas. Uma medida provisória regulamentou este assunto.


    Com a decisão do Congresso, voltam a valer os seguintes trechos:

    • dispensam licenciamento para atividades classificadas como de impacto mínimo;
    • reduzem exigências de estudos prévios, incluindo regras mais restritivas para a obrigatoriedade de EIA/Rima;
    • ampliam o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), que permite licenciamentos simplificados e autodeclaratórios, sem análise prévia do órgão ambiental;
    • diminuem o peso de pareceres vinculantes de instituições como Funai, Iphan, Fundação Palmares e gestores de unidades de conservação, afetando diretamente a proteção de territórios indígenas, quilombolas e áreas sensíveis;
    • aceleram licenciamento de obras de médio impacto, como ampliações de rodovias, projetos de saneamento e empreendimentos de infraestrutura já existentes;

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