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Corregedor arquiva em 20 minutos cinco reclamações contra Deltan Dallagnol

07 jan 2020 às 07:45
Por: Estadão Conteúdo

O corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, determinou o arquivamento de seis das 23 reclamações disciplinares apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público contra o procurador da República, Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Cinco despachos foram assinados digitalmente por Lima em menos de 20 minutos, entre 18h51 e 19h07, no último dia de trabalho de 2019, em 19 de dezembro. Um deles foi assinado às 14h12 do mesmo dia.

As reclamações foram apresentadas por um grupo de deputados, pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), além de entidades de classe, como a Associação Nacional dos Desembargadores (Andes), e a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Dallagnol era acusado de receber R$ 33 mil para realizar palestra e gravar vídeo promocional para a Neoway Tecnologia - investigada na Lava Jato. O grupo de deputados também afirmava que o procurador realizou encontro secreto organizado pela XP Investimentos, além de apontar "descaso" de Deltan "com os compromissos do Ministério Público para finalidades extralegais e idiossincráticas." Em sua defesa, Deltan alegou que não foi pago para dar a palestra, e que foi "movido por interesse institucional de promover o combate à corrupção e foram abordadas apenas informações públicas, o que estaria alinhado aos objetivos institucionais de promover o tema de combate à corrupção".

O corregedor nacional do MP apontou que não é vedado aos membros da Procuradoria realizar palestras. "O Conselho Nacional do Ministério Público tem tratado de forma indistinta o conteúdo da atividade docente (jurídico ou não jurídico), desde que se correlacione com a transmissão de conhecimentos em qualquer forma, até mesmo atuando o membro como instrutor."

Mensagens

A maioria das reclamações arquivadas tomavam como base supostas trocas de mensagens entre procuradores da Lava Jato reveladas pelo site The Intercept Brasil. O corregedor considerou que as mensagens, obtidas após ação de hackers em telefones de autoridades, é prova ilícita. "A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal veda a utilização de provas ilícitas e delas decorrentes", afirmou. Para ele, é vedado o uso de provas obtidas por meio de violação de garantias fundamentais dos cidadãos. "De todos os ângulos, restam inexistentes outras provas ou elementos de informação para corroborar a percepção, mesmo que indiciária, de possíveis ilícitos". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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