Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Cascavel
Londrina
Política

Desembargador suspende ação contra Haddad movida por Edir Macedo

21 set 2019 às 13:55
Por: Estadão Conteúdo

O desembargador Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da audiência em que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) seria julgado por queixa-crime movida pelo bispo Edir Macedo. O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus acusa o petista de difamação e injúria.

Durante as eleições de 2018, Haddad afirmou. "Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer pra vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo". Na área civil, o ex-prefeito chegou a ser condenado a indenizar Macedo em R$ 79.182.

Na área criminal, o processo estava em via de ser julgado. Os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, apelaram contra a decisão da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 08 de novembro de 2.019, às 14:00 horas. A defesa sustenta a importância das oitivas de testemunhas antes do julgamento, que foram indeferidas pela juíza da 1ª Vara Criminal, Tania Magalhães Avelar Moreira da Silveira.

A juíza anotou que 'as testemunhas arroladas são pessoas e membros de órgãos que a juizaram ações ou promoveram investigações em face do querelante, bem como da Igreja Universal,da qual o querelante é líder espiritual'. Neste sentido, não se vislumbra como essas testemunhas poderiam contribuir para afastar a adequação típica tendo em vista que as expressões "fundamentalistas" e "charlatão" são expressões do nosso léxico, cujas definições já foram trazidas pela defesa na resposta à acusação e dispensam maiores explicações,notadamente por testemunhas", escreveu.

Acolhendo pedido liminar da defesa, o desembargador anotou que, sem entrar no mérito da necessidade das oitivas, há perigo de dano irreversível caso elas sejam necessárias e a audiência for realizada. "Na avaliação da postulação, entendo presentes os requisitos e pressupostos da cautela postulada, à vista da eventual possibilidade dano, caso a audiência referida seja realizada, nos moldes do decidido nos autos, antes mesmo da profunda avaliação do mérito da presente impetração, que reclama decisão colegiada".

"Bem por isso, então, DEFIRO a liminar postulada, suspendendo a audiência atermada nos autos originários", decidiu.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Ex-presidente do Paraguai tem prisão decretada após impeachment

Política
Imagem de destaque

AGU prepara recurso contra decisão da Justiça que liberou três bets

Política

Lula quer “economia arrumada” para atrair investimentos

Política

Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Prédio pode desabar e vizinhos são orientados a deixar casas em Francisco Beltrão

Cidade
Londrina e região

Rua Paranaguá enfrenta queda no número de bares em Londrina

Cidade
Londrina e região

Homem ateia fogo em apartamento e foge em Londrina

Cidade
Londrina e região

Homem morre em confronto com a PM na PR-090, em Ibiporã

Cidade
Londrina e região

Preço da gasolina começa a cair e chega a R$ 5,77 em Londrina

Podcasts

Sem Cerimônia Uniware | EP 01 | Atilei Joaquim, Cláudio Ziller e Rafael Ziller

Podcast Andorinha I EP 4 I Azeite sem segredos I Susan Cavallin

Podcast Eleva+ Cast | EP 30 I Manutenção Técnica em Condomínios I Maurício Poleza