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Direito a videochamadas a pacientes internados com Covid-19 é aprovado em 1º turno

13 ago 2021 às 07:19
Por: Redação Tarobá News

Incluído em regime de urgência na sessão desta quinta-feira (12), o projeto de lei que busca garantir o direito a videochamadas a pacientes internados com covid-19 (PL nº 135/2021) foi aprovado em primeiro turno, por unanimidade, pela Câmara de Londrina.

O projeto segue agora para votação em segunda discussão, o que ocorrerá já na próxima terça (17). "Justifica-se esse pedido de urgência, uma vez que consideramos esse projeto essencial para o período que estamos vivendo. […] A gente vai completar dois anos de pandemia, são quase dois anos sem poder se despedir, sem poder ver pela última vez o pai, a mãe, o irmão, o marido. A gente sabe que a pandemia vai continuar ainda por algum tempo. Muitas vezes a gente escuta que a pandemia está acabando. Mas mesmo se ela acabasse na semana que vem, já valeria a pena esse projeto para uma única família ficar feliz", afirmou a vereadora Lu Oliveira (PL), autora do projeto.

O projeto aprovado permite a realização de visita hospitalar virtual, por meio de videochamadas, a pacientes infectados pelo coronavírus que estejam internados em enfermarias, apartamentos ou Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), na rede de saúde pública ou privada de Londrina. Conforme o PL, será assegurada uma videochamada diária por paciente, com horários estabelecidos pela unidade hospitalar. A visita virtual será ofertada por profissional de saúde, com a utilização de aparelhos celulares ou tablets fornecidos pelos pacientes, familiares ou pelas instituições hospitalares.

As videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes sedados ou em coma, desde que tenham sido autorizadas por familiar ou anteriormente pelo paciente, ainda que de forma oral, enquanto ele tinha condições de se expressar de maneira autônoma. Além disso, será firmado termo de responsabilidade de paciente, familiares e profissionais de saúde, sendo vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que exponha os envolvidos nas videochamadas. O projeto prevê ainda que eventual contraindicação das visitas virtuais pelo profissional de saúde deverá ser justificada no prontuário do paciente.

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