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Política

Eleições 2022: entenda como funciona cálculo dos votos válidos

07 jun 2022 às 22:31
Por: Redação Tarobá News

Em 2022, os eleitores vão às urnas escolher o presidente, senador, governador e deputados estadual e federal. Mas ainda existe muitas dúvidas sobre como é definido quem vai assumir uma cadeira no poder legislativo. 

Existe confusão porque para cargos como presidente, senador e governador, vence quem teve mais votos. No entanto, para deputados estaduais e federais, não basta ter o maior número de votos. A definição de quem será eleito é feita por um sistema proporcional que envolve cálculos complexos.

Funciona assim: Para deputado federal,  o cálculo considera o número de cadeiras para determinado estado e o número total de votos que o partido recebeu.

Por exemplo: o Paraná tem 30 vagas na Câmara dos Deputados. Se houver cinco milhões de votos válidos, significa que para ocupar uma cadeira na câmara o partido terá que ter cerca de 16 mil  votos, que corresponde ao quoeficiente eleitoral.

Depois, o número de votos de cada partido é dividido pelo quociente eleitoral, que  indica quantas vagas cada partido tem direito, é o quociente partidário.

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Então, se um  partido teve 32 mil votos,  tem direito a duas cadeiras  – com 16 mil votos por vaga.

A novidade dessa eleição é que os partidos poderão unir-se em federações e cada federação será equivalente a um partido, obedecendo ao mesmo cálculo.

“Você soma a quantidade de votos de todos os candidatos, naquela federação ou partido. A  partir daí, você divide os votos pelo coeficiente. Por exemplo, se o coeficiente para deputado estadual é 100 mil votos e o partido fez 500 mil votos, na totalidade dos seus candidatos,  divide-se 500 mil por 100 e haverá o direito a 5 vagas”, explica o cientista político, Elve Cense.

Candidato forte atraí mais votos , e quanto mais votos mais cadeiras que são ocupadas pelos mais votados dos partidos.

Mesmo que a diferença entre eles seja grande, todos assumem uma vaga, mas até mesmo para isso existe um limite.

Para evitar que candidatos sejam eleitos como uma quantidade muito pequena de votos, em 2015 foi criada a cláusula de barreira. Esse mecanismo obriga o candidato a alcançar no mínimo um número de votos equivalente a 10% do coeficiente eleitoral.

Tomando como base o exemplo citado, isso significa que o candidato precisaria alcançar 1.600 votos para ser eleito.

Do contrário, o lugar será redistribuído aos outros partidos. Para definir quem assume uma vaga na Assembleia Legislativa,  o cálculo é semelhante.

"O político, para ocupar uma vaga, precisa no mínimo fazer 10 mil votos. Se ele tiver uma quantidade de votos insuficiente, mesmo que o partido tenha coeficiente, não consegue assumir a vaga", esclarece Cense. 

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