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Política

Especialistas debatem mudanças nas regras da Previdência Social

28 nov 2019 às 17:48
Por: Redação Tarobá News

A Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa do Paraná reuniu, na manhã desta quinta-feira (28), especialistas em Direito Previdenciário para falar dos impactos e tendências da Previdência Social a partir da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 006/2019, aprovada pelo Congresso Nacional, e da PEC 133/2019, a chamada de “PEC Paralela da Previdência”, admitida nesta semana no Senado e que agora tramitará na Câmara Federal.

Segundo o professor Antônio Bazilio Floriani, membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção do Paraná, o grande desafio é equilibrar desenvolvimento e distribuição de renda e controlar algumas distorções no sistema, como aposentadorias muito altas ou precoces.

Por isso, dentre as mudanças, uma das mais significativas é a que passa a considerar a idade mínima para requerer o benefício (62 anos para mulheres e 65 anos para homens) e não o tempo de contribuição. “Parabenizo a iniciativa da Escola do Legislativo de realizar o evento. Precisamos debater a respeito da Previdência Social e poucas pessoas têm esse conhecimento. Precisamos ter esses momentos, porque a questão das regras previdenciárias afeta todos, sejam servidores públicos ou da iniciativa privada. Quem está aposentado se preocupa com relação à atualização do benefício e para quem não se aposentou, a preocupação é adentrar nessas regras de transição pensando numa aposentadoria mais próxima”.

Para o juiz federal substituto da Justiça Federal de 1º Grau do Paraná, Érico Santos, que atua na Vara de Juizado Especial Federal Previdenciário, “as mudanças são drásticas, principalmente para quem já está no sistema e tinha uma expectativa de aposentadoria em certas condições”. No entanto, ele considera que as mudanças são necessárias. “Do jeito que estava a Previdência se tornaria insustentável ao longo do tempo”, previu.

O magistrado considera que como o fator idade passa a determinar a aposentadoria de todos, à exceção das pessoas com deficiência, os primeiros a sentir o impacto são as pessoas que estavam próximas do benefício por tempo de serviço. “Eu creio que para aqueles que tinham expectativa de se aposentar por tempo de contribuição, aos 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), eles vão passar por uma fase difícil de recolocação no mercado de trabalho caso saiam aos 55 anos, por exemplo”. Ele citou, durante a palestra, que um dos objetivos do Governo com a fixação de regras, é reduzir a judicialização dos pedidos de aposentadoria e, assim, reduzir os custos do sistema. “Em certa medida vai haver uma redução da judicialização, por conta da idade, que se tornou uma regra. Por outro lado, haverá um aumento, principalmente por benefícios por incapacidade e também visando demonstrar o preenchimento dos requisitos antes da emenda, o chamado direito adquirido”.

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Servidor público - Os especialistas também abordaram durante a palestra que uma das necessidades das mudanças no sistema previdenciário é o de aproximar os regimes próprio (servidores públicos) e geral do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

“O drama do regime geral de previdência é compartilhado também nos regimes próprios. Nós já vimos estados que quebraram. Tem estados que não estão conseguindo pagar os servidores públicos, como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. E o sistema é insustentável, principalmente com o avanço da tecnologia, porque será menos necessário a contratação de novos servidores e o sistema vai se desequilibrar. Para aqueles que estão equilibrados, em longo prazo vai se desequilibrar. Então é inevitável que os estados e municípios adotem essas novas regras, por questão até de responsabilidade”, sentenciou o juiz Érico Santos.

A PEC Paralela, que acaba de ser aprovada no Senado e agora será apreciada na Câmara Federal, autoriza Estados e Municípios a replicarem todas as mudanças aprovadas para servidores federais por meio de Lei Ordinária. No caso dos municípios, a partir da aprovação da PEC no Congresso, terão prazo de dois anos para adotarem um regime próprio ou automaticamente passarão a obedecer às regras dos estados. “O que vimos, como é o caso do Espírito Santos que já aprovou a sua, é que alguns estados já estão se ajustando por meio de PECs”, informou o magistrado.

Uma das regras aprovadas na PEC 006, diz respeito à contribuição previdenciária dos servidores. “Aplica-se imediatamente, em caráter provisório, aos servidores dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a alíquota estabelecida para a União [14%]”, diz o texto. Ainda segundo a PEC, os entes federativos e municípios terão 180 dias para adequar suas alíquotas. O outro ponto que deve ser alterado é a regra da idade mínima para aposentadoria, de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A previdência complementar também será outra realidade presente entre os servidores públicos, segundo o professor Antônio Bazilio Floriani. “Os servidores, inicialmente, recebiam indistintamente o valor que tinham na ativa, ou seja, tinham integralidade. Mas nos últimos anos começou a ter modificações no sentido de equiparar, limitar os rendimentos dos servidores ao teto da Previdência Social. Essa é uma questão que já tem e os servidores que entraram recentemente precisam complementar para manter esse benefício próximo dos que estão na ativa com direito adquirido”.

 

Tira dúvidas - As mudanças recentes e as que seguem em debate no Congresso Nacional ainda geram muitas dúvidas na população. Alguns canais oficiais podem ajudar nas explicações. No site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br), após o cadastro, é possível descobrir o tempo de contribuição e quanto tempo ainda resta antes de solicitar o benefício. “Se as dúvidas persistem, com relação a benefícios de acumulação ou pensão por morte (que também sofreram mudanças drásticas), é interessante buscar um profissional de sua confiança. Para quem não pode contratar, as defensorias públicas e a própria Justiça Federal dispõe de núcleos para esclarecer as dúvidas”, informou Floriani.

Alep

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