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Foro privilegiado para Flávio Bolsonaro pode ser revisto, avalia advogada

27 jun 2020 às 14:03
Por: Estadão Conteúdo

A decisão de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de enviar para a 2ª instância do Tribunal a investigação sobre o suposto esquema de rachadinha no gabinete do então deputado Flávio Bolsonaro, desrespeita uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e pode ser anulada.

A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que, em 2018, o STF definiu as regras para a aplicação do foro privilegiado. "A decisão do TJ-RJ reconheceu a prerrogativa da função de deputado de Flávio Bolsonaro. Mas o STF já havia definido que só há foro privilegiado quando estiver sendo discutido algum fato relacionado ao exercício de sua função no momento do crime investigado. Flávio está sendo investigado agora por atos cometidos quando ele era deputado, vaga que não ocupa no momento. Portanto, o foro privilegiado não se aplica neste caso", explica a jurista.

Segundo a própria defesa do senador, a intenção de Flávio Bolsonaro é buscar a anulação de todos os atos determinados pelo juiz de 1ª instância, como a quebra de sigilo bancário e fiscal de mais de 100 pessoas envolvidas no processo.

Na quinta-feira, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro mantiveram as decisões do juiz de 1ª instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. "Agora quem tem que fazer a denúncia sobre a investigação é o procurador de Justiça, não mais o promotor, que já estava com a denúncia pronta", explica Jacqueline.

A jurista avalia, no entanto, que a determinação abre espaço para que a defesa de Fabrício Queiroz solicite a anulação do seu pedido de prisão. "Anulando a competência do juiz de 1ª instância, também há os efeitos de anular os seus atos anteriores, como a prisão do Queiroz e as quebras de sigilos. E provavelmente é isso que a defesa dos envolvidos fará", completa Jacqueline.

A mestre em Direito Penal, no entanto, esclarece que o promotor do caso pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para anular a transferência, alegando que a decisão fere determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

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