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Política

Gilmar decide encaminhar inquérito de Aécio para Justiça Eleitoral de BH

10 jun 2019 às 15:05
Por: Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar para a Justiça Eleitoral de Belo Horizonte (MG) um inquérito instaurado no âmbito da delação da Odebrecht que investiga o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).

A apuração diz respeito a supostos pagamentos realizados de forma dissimulada por meio de contratos fictícios que teriam beneficiado Aécio Neves visando à sua campanha à Presidência da República, em 2014. De acordo com colaboradores da Odebrecht, o valor inicial solicitado pelo tucano foi dividido em dois contratos de R$ 3 milhões cada - a primeira parte teria sido paga, mas a segunda não.

O ministro Gilmar Mendes também negou um pedido da defesa de Aécio para o arquivamento da apuração, porque, na sua avaliação, "existem indícios que devem ser aprofundados a partir das linhas investigativas estabelecidas pela Polícia Federal e Ministério Público".

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O ministro decidiu "declinar competência" e encaminhar o caso para a Justiça Eleitoral mineira por conta do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, que se aplica para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo. Aécio assumiu em fevereiro deste ano o mandato de deputado, deixando o Senado Federal.

Além disso, Gilmar apontou que os fatos investigados dizem respeito, em tese, ao crime de falsidade ideológica eleitoral (também conhecido como "caixa 2"). "A supervisão das investigações e o julgamento desses delitos compete à Justiça Eleitoral", escreveu o ministro.

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De acordo com Gilmar, mesmo que o aprofundamento das apurações demonstrasse a existência de crimes conexos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme alegado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), ainda assim restaria mantida a competência da Justiça Eleitoral para analisar o caso.

"Isso ocorre por duas razões. Em primeiro lugar, porque os alegados crimes teriam sido cometidos em mandato distinto e anterior ao atualmente ocupado, conforme já exposto, o que afasta, em definitivo, a competência do STF. Em segundo lugar, em virtude da consolidada jurisprudência desta Corte, que entende pela competência da Justiça Eleitoral para o julgamento de crimes comuns conexos a eleitorais. Desta forma, não há dúvidas quanto à competência da Justiça Eleitoral para a apuração dos fatos em questão", concluiu Gilmar.

Outro Lado

Procurado, o advogado Alberto Zacharias Toron, defensor de Aécio, disse que a decisão de Gilmar Mendes de enviar o caso para a Justiça Eleitoral é "correta".

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