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Política

Gilmar Mendes nega pedido de Beto Richa contra mudança de juízes em ações

16 out 2019 às 11:35
Por: Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a habeas corpus da defesa do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) contra trocas de juízes que conduzem ações nas operações Quadro Negro e Radiopatrulha. As mudanças haviam sido determinadas por uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná.

O ex-governador do Paraná chegou a ser preso três vezes no período de um ano, sendo duas por operações do Ministério Público estadual e outra pela Operação Integração, desdobramento da Lava Jato na Justiça Federal, mas atualmente está em liberdade.

As operações Radiopatrulha, que mira propinas de R$ 8 milhões em contratos de manutenção de estradas rurais, e Quadro Negro, deflagrada contra supostos esquemas na Educação, tramitam na Justiça Estadual.

A defesa alega que uma portaria do Tribunal de Justiça do Paraná, que designou juízes substitutos para atuarem nas ações em caso de afastamento e suspeição dos titulares, feria o princípio do "juiz natural".

Contra o pedido, a ex-procuradora-geral Raquel Dodge chegou a se manifestar. A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, já havia rejeitado o requerimento do tucano.

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Para Gilmar Mendes, "demonstração clara de que não houve subjetividade ou discricionariedade por parte da Corte Estadual que pudesse coimar de nulidade o ato impugnado é o fato de que remanejamento da mesma espécie foi realizado em outras varas de competência não criminal, que não guardam nenhuma relação com o paciente".

"Sendo assim, não se verifica, no ato administrativo editado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e impugnado pela parte impetrante, constrangimento ilegal apto a justificar a sua anulação pela via de habeas corpus", anotou.

O ministro segue. "Entendo que, a pesar dos esforços nesse sentido, a parte impetrante não demonstrou, de forma clara e suficiente, a presença de um liame causal entre a edição da Portaria 6.154-D.M pelo TJPR e quaisquer interesses escusos ou privados, ligados diretamente ao paciente, que pudessem ceivar a independência e a imparcialidade do juiz responsável pela ação".

"O processo de reagrupamento de Juízes estaduais substitutos na 1ª Seção Judiciária da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba se deu por critérios objetivos e dentro da normalidade, atingindo, inclusive, varas responsáveis por outras matérias, de modo que não há que se falar em ofensa ao princípio constitucional do juiz natural", anota.

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