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Gilmar nega recurso e mantém ordem de prisão contra doleiro foragido

06 mai 2019 às 17:00
Por: Estadão Conteúdo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus (HC) 170581, no qual a defesa do doleiro Dário Messer buscava evitar o implemento de sua prisão preventiva, decretada no âmbito da Operação "Câmbio, Desligo" - investigação sobre rede de doleiros que atuava na suposta ocultação de recursos de organização criminosa cuja chefia é atribuída ao ex-governador do Rio Sérgio Cabral. Conhecido como o "doleiro dos doleiros", Messer está foragido desde maio de 2018. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

Segundo o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal do Rio, o Ministério Público Federal apresentou "elementos suficientes que apontam o possível envolvimento do investigado em crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas".

Depoimentos de colaboradores apontam que, "na sofisticada rede de doleiros", Messer teria movimentado, entre 2009 e 2017, US$ 24 milhões.

Decisão

Gilmar não verificou no caso "constrangimento ilegal ou abuso de poder que autorizasse dupla supressão de instância, pois pedido semelhante da defesa ainda não foi julgado em colegiado pelo Tribunal Regional da 2.ª Região (TRF-2) nem pelo Superior Tribunal de Justiça".

O relator afastou a alegação de que o decreto de prisão teria sido pautado exclusivamente nas declarações de delatores e citou trecho da decisão do STJ no qual se assenta que o juízo de primeira instância elenca outras elementos de prova trazidos pela Procuradoria, como relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e extratos de sistemas ST e Bandrop, "dando conta da reiteração delitiva".

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Gilmar anotou ainda que, embora seja possível a revogação da prisão preventiva de réu foragido na hipótese em que decreto prisional seja flagrantemente ilegal, no caso dos autos não é possível a realização desta análise "com a profundidade necessária", sem que antes haja os pronunciamentos definitivos do TRF-2 e do STJ.

Defesa

No Supremo, a defesa de Messer alega que o decreto de prisão "é genérico, baseado unicamente em colaborações premiadas, e que os fatos narrados não possuem gravidade objetiva que justifiquem a preventiva".

A defesa sustenta, ainda, que a situação é semelhante a de outros envolvidos na operação, beneficiados por habeas corpus.

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