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Juiz de garantias consolida direito à ampla defesa, dizem advogados

27 jun 2020 às 14:03
Por: Estadão Conteúdo

A proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a implantação do juiz de garantias, que prevê rodízio entre juízes, regionalização de comarcas e implantação de sistemas eletrônicos, gerou repercussões entre os advogados. Pela proposta, os tribunais têm autonomia para se organizarem.

Almino Afonso Fernandes, advogado constitucionalista e sócio do Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, diz que embora a figura do juiz de garantias seja muito criticada por alguns segmentos do Sistema Justiça, foi criado por lei e como tal deve ser implementado. "Isso até porque garante que todo cidadão será julgado por juiz isento e, sobretudo, imparcial. O magistrado que participa do procedimento cautelar na coleta de provas requeridas pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público não poderá atuar em uma eventual ação penal, assegurando, assim, que aquele que conduziu as investigações não possa julgar. O regramento consolida o princípio da ampla defesa e do devido processo legal, garantindo a paridade de armas entre a defesa e a acusação", analisa.

O advogado criminalista Daniel Bialski avalia que "independentemente do que o CNJ, o Supremo e os Tribunais resolvam", o que tem que se preservar efetivamente é que o juiz de garantias deve permanecer completamente equidistante para julgar, opinar ou decidir qualquer coisa a respeito do processo que, eventualmente, venha a ser instaurado. "Justamente para que a grande motivação da mudança legislativa possa ser implementada, que é a possibilidade de serem reexaminadas todas as questões e temas levantados contra o procedimento inicial pelo juiz que vier julgar a causa".

André Damiani, criminalista especializado em Direito Penal Econômico e sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, afirma por sua vez que a criação do juiz de garantias no Pacote Anticrime representa enorme avanço democrático. "A proposta do CNJ consegue equilibrar teoria e prática quando flexibiliza soluções regionalizadas: comarcas menores permitirão sistema de rodízio por região, de modo que o juiz de garantias de uma cidade possa analisar os processos de outros municípios. Comarcas maiores exigem a criação de órgãos especializados, que se chamariam Vara das Garantias ou, ainda, Núcleo ou Central das Garantias", explica.

A desembargadora aposentada do TRF-1 e sócia do Cecilia Mello Advogados, Cecilia Mello, lembra que "a resolução do CNJ vai ao encontro de que a medida de implementação do juiz garantia não demanda gastos extras e depende apenas da organização administrativa dos tribunais".

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