Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política
Brasil

Justiça condena Ciro Gomes por chamar prefeita de 'assessora para assuntos de cama'

Político deve fazer pagamento de indenização de R$ 52 mil para Janaína Farias (PT)
20 mai 2025 às 15:49
Por: Band
Renato Pizzutto/Band

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-ministro e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT), ao pagamento de uma indenização de R$ 52 mil à prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT). 


A sentença, proferida nesta segunda-feira, 19, tem como base declarações consideradas ofensivas feitas por Ciro em entrevistas concedidas em abril de 2024, nas quais ele se referiu à petista como "assessora para assuntos de cama do Camilo Santana para o Senado da República" e "cortesã".


"As relatadas falas do réu são ofensivas à sua dignidade, ante a conotação sexista e machista, bem como sustenta que não se trata de críticas políticas, mas de ataques pessoais com o objetivo de lhe humilhar e descredibilizar como mulher e parlamentar", relata a defesa de Janaína no processo.


Na ocasião dos comentários, Janaína exercia o cargo de senadora suplente, ocupando temporariamente a vaga de Camilo Santana (PT), que havia assumido o Ministério da Educação no governo Lula.


A decisão foi proferida pela juíza Priscila Faria da Silva, da 12ª Vara Cível de Brasília, que fixou um valor da indenização por cada uma das quatro entrevistas nas quais Ciro usou expressões consideradas ofensivas. Dessa forma, somando o total de R$ 52 mil por danos morais.

Outras notícias

STF tem até esta terça para decidir sobre permissão de candidaturas sem partido

Por unanimidade, Primeira Turma do STF mantém prisão preventiva de Bolsonaro

Defesa alega confusão mental e pede prisão domiciliar para Bolsonaro


No processo, os advogados de Ciro tentaram deslocar a competência da ação para a Justiça do Ceará, argumentando que o foro apropriado seria o domicílio da autora. Também afirmaram que as declarações não teriam sido direcionadas diretamente à então senadora, mas a Camilo Santana, por ser o responsável por sua indicação. A juíza, no entanto, não acolheu esses argumentos.


"O réu proferiu declarações ofensivas em relação à sua pessoa, com conteúdo injurioso e difamatório, extrapolando os limites do razoável e do aceitável em uma sociedade democrática", escreveu a magistrada. Para ela, os comentários de Ciro ultrapassaram o campo da crítica política, atingindo de forma direta a honra e a dignidade da prefeita.


A sentença ainda destaca que as palavras utilizadas por Ciro insinuaram uma possível relação íntima e sexual entre Janaína e Camilo Santana, o que, segundo a juíza, feriu a imagem pública e profissional da autora da ação. A magistrada ressaltou ainda que tais declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando abuso desse direito. À decisão ainda cabe recurso.

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Moraes autoriza a visita dos filhos de Bolsonaro na PF

Política
Imagem de destaque

Primeira Turma do STF decide nesta segunda se mantém Bolsonaro preso

Política

Lula evita falar sobre prisão de Bolsonaro: “Não tenho comentários a fazer”

Política

Lula desembarca na África do Sul para participar da Cúpula do G20

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Jovem é encontrado morto em Jataizinho após ser sequestrado em Ibiporã

Cidade
Londrina e região

Arquidiocese de Londrina anuncia novas transferências e nomeações de padres

Cidade
Londrina e região

Mulher sofre ataque grave de Rottweiler na zona norte de Londrina

Cidade
Londrina e região

Morre engenheiro civil Nelson Dequech, grande benfeitor e pioneiro de Londrina

Cidade
Londrina e região

Corpo de empresário vítima de acidente com silo em Sertanópolis é liberado

Podcasts

Podcast Conversa com Nassif | EP 9 | Performance e Longevidade Masculina | Dra. karina Ancioto e Dr. Heitor Andrade

Podcast PodGuest | EP 17 | Celebrando Laços: Campanha de Natal Morana | Patricia Melo

Podcast Café Com Edu Granado | EP 39 | Combate ao Desperdício de Alimentos | SESC Mesa Brasil

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.