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Política

Justiça condena ex-servidora do INSS por 'advocacia' para segurados

22 set 2019 às 10:40
Por: Estadão Conteúdo

A Advocacia-Geral da União obteve na Justiça a condenação por improbidade administrativa de uma servidora do INSS que advogava para os segurados da autarquia. A técnica previdenciária que trabalhava no atendimento ao público em uma agência do INSS em João Câmara, no Rio Grande do Norte, se valia da função para cooptar segurados que tinham o benefício negado administrativamente pela Previdência Social a ingressar na Justiça contra a autarquia.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da AGU - Referência: Processo n° 0800199-22.2017.4.05.8405 (Justiça Federal - Rio Grande do Norte)

Atuou no caso a Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte, órgão da Procuradoria-Geral Federal, que por sua vez é uma unidade da AGU.

Segundo a denúncia encaminhada à Justiça pela AGU, ela era procurada na agência por segurados para judicializar os pedidos, atuava nas audiências defendendo os autores, mantinha contato com os segurados e recebia documentos.

Estudante de direito, a então servidora encaminhava os segurados a um escritório de advocacia onde ela atuava como estagiária.

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A denúncia da atuação indevida da servidora chegou até o INSS em 2012, por procuradores federais que estranharam a presença da técnica previdenciária em uma audiência de instrução contra a Previdência.

Depoimentos de segurados confirmaram que, ao terem seus benefícios negados, procuravam a servidora ou eram procurados por ela para o ajuizamento das ações.

Segundo relatos incluídos na denúncia pela AGU, alguns segurados nem cogitavam entrar com ação, mas eram incentivados pela funcionária pública.

QUANTIAS EM DINHEIRO

Vários beneficiários afirmaram que pagaram quantias em dinheiro para a técnica previdenciária pelos serviços prestados.

Um processo administrativo, que durou cinco anos, confirmou que a servidora usava informações obtidas pessoalmente na autarquia para benefício próprio, condutas consideradas desonestas e desleais.

Na sindicância, o advogado dono do escritório em que ela atuava como estagiária afirmou que realmente a função da servidora pública era, dentre outras, agenciar novos clientes de dentro da agência do INSS.

A prática pode ter ocorrido por sete anos, já que a técnica previdenciária começou o estágio em 2005 e o caso só foi descoberto em 2012.

Mesmo depois que trancou o curso de direito, a funcionária pública continuou atuando no escritório usando um registro da OAB de estagiária.

Em 2017, o INSS demitiu a servidora por desvio de conduta. Ela, então, pediu na Justiça a reintegração ao serviço público alegando prescrição dos fatos. Nesse mesmo período, a AGU ingressou com uma ação de improbidade administrativa contra a ex-servidora e o advogado.

CONDENAÇÃO

Em uma mesma sentença, a 15.ª Vara Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido de reintegração da ex-servidora e a condenou e também o advogado por improbidade administrativa.

Os dois tiveram os direitos políticos suspensos por três anos; pagamento de multa no valor, para cada um, de cinco vezes a remuneração recebida pela servidora à época dos fatos (R$ 13.111,90), além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

CONDUTA DESLEAL

"Esse tipo de conduta desleal de servidores causa prejuízos à imagem da autarquia e à credibilidade do serviço público em geral", avalia a procuradora federal que atuou no caso, Mariana Wolfenson Coutinho Brandão.

Para Mariana Brandão, a repressão desses atos serve de lição não só à servidora ímproba, mas a todos os servidores que em algum momento cogitaram atuar ilegalmente contra os interesses da administração.

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