A Justiça Eleitoral acatou parcialmente um pedido do candidato a prefeito de Londrina Boca Aberta (Pros) e determinou em caráter liminar a suspensão de uma peça de propaganda eleitoral do também candidato Tiago Amaral (PSB), sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A ação se refere ao seguinte trecho da propaganda de Tiago Amaral: “muita gente dizia que ia votar no Belinati por medo. Medo de que o Boca Aberta pudesse ganhar. Mas a Justiça Eleitoral já decidiu, ele não pode disputar a eleição”.
Nas palavras do juiz eleitoral Luiz Valerio dos Santos, trata-se de uma “informação falsa, com o claro intento de confundir o eleitor” sobre a situação do candidato.
No final de outubro, Boca Aberta teve o registro de candidatura indeferido a pedido das coligações dos candidatos Tiago Amaral e Marcelo Belinati (PP), mas foi autorizado a continuar em campanha até que esgotem-se todas as possibilidades de recurso.
“O requerente, apesar de ter tido sua candidatura indeferida, não está impedido de disputar a eleição, tendo em vista que a decisão ainda não transitou em julgado, de modo que a decisão da Justiça Eleitoral não é definitiva”, escreveu o juiz.
Na mesma ação, Boca Aberta também havia solicitado direito de resposta, pedido que foi negado.
De acordo com o despacho, o conteúdo não pode mais ser veiculado na TV. “Quanto à propaganda irregular no rádio, o requerente não apresentou nenhuma prova de sua veiculação, razão pela qual, a tutela de urgência não pode ser deferida”.
O que diz Tiago Amaral
O advogado Paulo Golambiuk negou que a campanha tenha veiculado “informação falsa”.
“Se eleição fosse hoje, o candidato (Boca Aberta) estaria fora da disputa. E a gente defende que na propaganda a gente pode, sim, dizer que ele está fora da disputa porque estamos lidando com o público que não necessariamente entende os termos técnicos".
Golambiuk ressaltou que a determinação foi cumprida e todas as emissoras receberam o pedido de retirada imediata. A defesa afirmou ainda que a liminar já foi contestada judicialmente e aguarda o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e a sentença definitiva.