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Política

Justiça rejeita denúncia contra Lula e Frei Chico por 'mesada' da Odebrecht

16 set 2019 às 21:15
Por: Estadão Conteúdo

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico. Os dois eram acusados de corrupção passiva pelo recebimento de supostas "mesadas" da Odebrecht que totalizariam mais de R$ 1 milhão. Na avaliação do magistrado a denúncia não possuía todos os elementos legais exigidos para a configuração do delito, "não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal".

A decisão também se estende para outros três executivos da Odebrecht que eram acusados de corrupção ativa. As informações foram divulgadas pela Justiça Federal de São Paulo.

A denúncia do MPF indicava que, entre 1992 e 1993, Lula teria sugerido que a Odebrecht contratasse seu irmão, sindicalista com carreira no setor petrolífero, para intermediar um diálogo entre a construtora e trabalhadores. Ainda segundo a procuradoria, ao final do contrato, em 2002, época em que Lula assumiu a presidência, Frei Chico teria continuado a receber uma "mesada" para manter uma relação favorável aos interesses da companhia.

De acordo com a acusação, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de R$ 1 milhão de reais em "mesadas" que variaram de R$ 3 mil a R$ 5 mil. O MPF alegava que os valores seriam parte de "um pacote de vantagens indevidas" oferecidas a Lula, em troca de benefícios diversos obtidos pela Odebrecht junto ao governo federal.

Para a Procuradoria, Lula saberia da "mesada" de Frei Chico, uma vez que os valores partiriam do setor de propinas da Odebrecht.

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Em sua decisão, o juiz federal Ali Mazloum ressaltou que, para caracterização de corrupção, passiva ou ativa, é essencial que haja o dolo do agente público, que deve ter "ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública".

O magistrado avaliou que não há provas de que Lula sabia dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, nem indícios de que tais pagamentos se davam em razão de sua função.

"Nada, absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de 'mesada' - a denúncia não descreve nem mesmo alguma conduta humana praticada pelo agente público passível de subsunção ao tipo penal", aponta o magistrado.

O juiz anotou ainda que "a denúncia não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades" - "A imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil", indicou.

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