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Política

Justiça suspende trecho decreto de Bolsonaro que livra igrejas de quarentena

27 mar 2020 às 20:45
Por: Estadão Conteúdo

O juiz federal Márcio Santoro da Rocha suspendeu trecho do decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitiu que igrejas e casas lotéricas fiquem abertas durante a situação de emergência em decorrência do coronavírus. O magistrado da 1ª Vara de Duque de Caxias ainda determinou que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento ao coronavírus.

A decisão acolhe ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal.

Para o juiz, "considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito".

"Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao Presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase", anotou.

O juiz ainda ressaltou a urgência da decisão. "Reputo presentes, nos termos da fundamentação, os pressupostos para o deferimento da medida de urgência antecipatória vindicada, salientando que o perigo na demora resta evidenciado pelo aumento exponencial da curva de contágios que a não adoção das medidas requeridas levará, expondo o sistema saúde ao iminente risco de colapso."

Segundo a Procuradoria, ao incluir como essenciais atividades religiosas ou casas lotéricas, sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde, o decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma discricionariedade ilimitada para tanto.

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