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Lula assina decreto que regulamenta Lei da Reciprocidade em resposta ao 'tarifaço' de Trump

Medida permite que o País retalie sanções impostas unilateralmente por outras nações, como as feitas pelo presidente dos EUA na última semana
14 jul 2025 às 22:57
Por: Wesley Bião para Band
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta segunda-feira (14) o decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade, que pode ser usada como resposta às taxações unilaterais de 50% sobre todos os produtos brasileiros impostos pelo presidente Donald Trump, dos Estados Unidos, na última semana.

A medida, descrita em uma carta pública endereçada a Lula e divulgada nas redes sociais de Trump, foi justificada por alegações de "ataques contra eleições livres e violação fundamental da liberdade de expressão" nos Estados Unidos. Em resposta, o governo brasileiro declarou que "medidas tarifárias tomadas contra o Brasil serão respondidas com reciprocidade". 


O texto foi aprovado em abril pelo Congresso – pouco tempo depois da primeira leva do “tarifaço” do mandatário americano – e estabelece alguns critérios para suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas adotadas por um país ou bloco econômico que impactem a competitividade brasileira. 


“O decreto não cita país como a lei não cita. A lei autoriza o Executivo a adotar medidas de proteção do País quando medidas extemporâneas e extraordinárias forem adotadas de forma unilateral por outros países do Brasil”, explicou Rui Costa, ministro-chefe da Casa Civil, na tarde desta segunda.


Desde abril, a lei permite que o governo adote contramedidas, como a restrição de importações de bens e serviços e suspensão de "concessões comerciais, de investimento e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual e medidas de suspensão de outras obrigações previstas em qualquer acordo comercial do país", além de ressaltar que as contramedidas deverão ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações políticas ou comerciais prejudiciais ao Brasil. 

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