Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política
Brasil

Maioria do STF define que multa por crime ambiental é imprescritível

Para Zanin, reparação de danos ao meio ambiente é direito fundamental
28 mar 2025 às 08:32
Por: Agência Brasil
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que as multas aplicadas contra infratores ambientais são imprescritíveis. A questão é julgada no plenário virtual da Corte e será encerrada nesta sexta-feira (28).


Até o momento, a Corte registrou sete votos favoráveis ao entendimento. Além do relator, Cristiano Zanin, também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.


Para Zanin, a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e deve prevalecer em relação ao princípio de segurança jurídica.


O ministro também propôs uma tese para aplicação nos casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário em todo o país.


“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.

Outras notícias

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE e vai comandar eleições

PGR pede ao Supremo condenação de Eduardo Bolsonaro por coação

Governo de SP aplica multa recorde de R$ 1 bilhão contra Fast Shop


O caso foi decidido em um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para derrubar uma decisão da primeira instância que foi favorável à prescrição de multas ambientais após o prazo de cinco anos. A infração que motivou o julgamento ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).


A decisão contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Para o órgão, os infratores ambientais têm o dever de arcar com os danos provocados ao meio ambiente.


"O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos. Assim, temos que a imposição de prazos prescricionais em favor do interesse individual está em desacordo com a própria natureza do bem jurídico tutelado”, argumentou o órgão.

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Lula veta lei que reconhece estágio como experiência profissional

Política
Imagem de destaque

Teerã envia resposta aos EUA sobre plano para encerrar guerra, diz agência

Política

Putin sugere ex-chanceler alemão para mediar paz na Ucrânia

Política

Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Trilha do Sexo: o lado escondido do lago

Cidade
Londrina e região

Mulher fica presa sob ônibus em acidente no centro de Londrina

Cidade
Londrina e região

"Nunca fui pra diminuir", diz preso por racismo em Londrina

Cidade
Londrina e região

Indústria em Londrina utiliza robôs autônomos para otimizar produção

Cidade
Londrina e região

Novas imagens mostram último registro de primas antes de sumirem

Podcasts

Café com Edu Granado | EP 77 | Gestão, Inovação e Conexão na Areia | Thiago Leme

Café com Edu Granado | EP 76 | Inovação, Marketing e Franquias | Jp Albuquerque

Podcast Fala Advocacia| EP 12 |Saúde Mental Materna e os Direitos das Mulheres

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.