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Mamborê segue orientações do TCE-PR e economiza R$ 1,2 milhão em licitação

20 fev 2020 às 10:28
Por: Redação Tarobá News

Ao republicar, com correções, o edital de pregão presencial destinado à aquisição de medicamentos, o Município de Mamborê (Centro-Oeste) conseguiu economizar R$ 1.210.223,00. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Com isso, o valor máximo da licitação caiu de R$ 1.747.147,00 para R$ 536.924,00 - o que representa uma redução de 69,3%.

Ao analisar o instrumento convocatório do certame, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica do TCE-PR responsável pela fiscalização preventiva dos atos praticados pelos administradores municipais do Paraná, constatou que os preços de determinados itens estavam em desacordo com os parâmetros do Banco de Preços em Saúde (BPS) do Ministério da Saúde, ficando, assim, distantes de seus respectivos valores de mercado.

A possível irregularidade foi, então, comunicada à administração municipal de Mamborê por meio do encaminhamento de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA). No documento, o Tribunal recomendou que os valores do edital fossem reavaliados.

Em resposta, a prefeitura informou que, após revogar o edital da licitação na mesma data em que recebeu o APA, readequou os itens que estavam com sobrepreço e, cerca de 15 dias depois, lançou novamente o mesmo certame, por meio de outro instrumento convocatório.

 

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Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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