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Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

Ex-deputado federal é acusado de corrupção
21 dez 2024 às 09:13
Por: Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha pelo suposto crime de corrupção.


Cunha é réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar tornou-se réu pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.


No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam do período em que Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda não terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também queriam a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu. 


Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusações de Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denúncia pela primeira instância seja anulado.


"Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão", decidiu.

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O ministro disse que o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento. "Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal", justificou o ministro.


Em setembro deste ano, o plenário formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado na Corte. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.


Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Esta é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.


Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser mantidos.

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