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Política

MP determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Marechal Rondon, Moacir Froehlich

13 fev 2020 às 08:29
Por: Redação Tarobá News

A Vara da Fazenda Pública do Ministério Público de Marechal Cândido Rondon, determinou a indisponibilidade de bens de ex-prefeito e ex-secretário de Administração do Município (Gestão 2013-2016), investigados pelo Ministério Público do Paraná por ato de improbidade administrativa.

A liminar atende ação civil pública ajuizada pelo MPPR a partir da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que identificou envolvimento dos agentes públicos em fraude em processo licitatório realizado pela Administração.

A partir das investigações, foram constatados indícios de superfaturamento na contratação de empresa prestadora de serviço de lavagem de veículos da frota municipal nos anos de 2012 e 2013.

De acordo com o apurado, o contrato foi feito em valores acima dos praticados no mercado.

A fraude teria sido facilitada pelas precárias condições de tramitação dos procedimentos da Administração – para a instrução do processo licitatório, por exemplo, sequer foram anexados o número mínimo de três orçamentos aptos à concorrência, além de ter sido utilizado no pregão o maior preço encontrado, em vez de ter sido limitado ao preço médio praticado.

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Além do ex-prefeito Moacir Froehlich e do ex-secretário, Altair Genz o Maninho, também são réus na ação o sócio da empresa contratada indevidamente e a própria pessoa jurídica do negócio – que também foram atingidos na liminar, deferida como garantia de pagamento de eventual multa civil a ser aplicada ao final do processo.

Cada réu teve os bens bloqueados no limite de R$ 108.745,14, de forma individualizada, mais R$ 54.372,57, solidariamente (valor dividido entre os quatro requeridos).

No mérito, o Ministério Público pede que os responsáveis sejam condenados às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, como a perda da função pública, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.


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