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Política

Partido de Bolsonaro tem ação no Supremo para rever pena de obstrução de justiça

04 nov 2019 às 21:35
Por: Estadão Conteúdo

O PSL, que tem entre seus quadros o presidente Jair Bolsonaro, tem uma ação no Supremo Tribunal Federal para rever trecho da "Lei das Organizações Criminosas" que prevê pena de três a oito anos de prisão a quem atrapalha ou interfere em investigações. O caso está nas mãos do ministro Alexandre de Moraes e aguarda data para ser julgado no Plenário da Corte.

A petição foi ajuizada ainda em 2016, antes de Bolsonaro ingressar na sigla, em nome do presidente do PSL, Luciano Bivar. Ela questiona diversos trechos da Lei 12.850, sancionada por Dilma Rousseff (PT) em 2013.

Um ponto é a punição para quem "impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação" - a pena é a mesma aplicada para quem é condenado por organização criminosa.

O PSL alega que o trecho foi escrito com "termos vagos, abstratos, fluidos, abertos e desproporcionais".

"Indiscutivelmente essa descrição típica é extremamente aberta e gera absoluta insegurança sobre quais seriam os atos ou procedimentos que poderiam representar, por exemplo, embaraço à investigação criminal, gerando perplexidade ao intérprete", afirma o partido. "Pode-se perguntar, afinal: exercer a defesa pode representar algum embaraço à investigação capaz de tipificar esse crime?"

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No último sábado, 2, o presidente Jair Bolsonaro afirmou ter obtido os áudios de ligações feitas entre a portaria do condomínio Vivendas da Barra, no Rio, e as casas do conjunto antes que elas fossem "adulteradas".

Líderes da oposição afirmaram que o presidente teria cometido obstrução de justiça e afirmaram que iriam acionar a Procuradoria-Geral da República. O presidente nega ter atrapalhado as investigações do caso.

Na ação ao Supremo, o PSL também alega que "não é razoável punir igualmente quem participa da organização criminosa e aquele que apenas embaraça a sua investigação".

A legenda cita indiretamente o caso envolvendo a gravação tornada pública entre o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e o então ministro do Planejamento Romero Jucá (Michel Temer).

No áudio divulgado dois meses antes da ação do PSL, Jucá disse ser necessário uma "troca de governo" para estancar a "sangria" causada pela Operação Lava Jato.

"Se tornou prática corriqueira nos últimos tempos, a divulgação de notícias de gravações de conversas de políticos que podem resultar na imputação do referido crime", afirma o partido. "Impede registrar que tais divulgações ocorrem mesmo antes da apresentação da denúncia formal, com graves e irreparáveis danos para os eventuais atingidos."

Improcedência

Em manifestação enviada ao Supremo em setembro de 2016, o então advogado-geral da União substituto Luís Carlos Martins Alves Júnior classificou como "improcedente" os questionamentos do partido.

Segundo o advogado-geral da então gestão Michel Temer, a definição de obstrução de Justiça expressa na lei "em nada viola os princípios da segurança jurídica e do devido processo legal".

"Levando-se em consideração a complexidade inerente à atividade criminal organizada, que requer especial atenção dos órgão repressores, torna-se imprescindível que as condutas que objetivam impedir ou embaraçar a investigação de tais crimes sejam exemplarmente punidas, sob pena de comprometer a eficiência da persecução penal e esvaziar o propósito da lei federal em questão", afirma a AGU.

Posicionamento semelhante foi adotado pelo então procurador-geral da República em exercício, José Bonifácio de Andrada, atual vice-PGR na gestão Augusto Aras.

Em manifestação encaminhada em julho de 2017, Andrada afirma que "não cabe ao Judiciário intervir" no trecho de obstrução de Justiça para "substituí-lo por outro com sanções mais brandas".

"Descabe igualmente afirmar que se trata de tipo penal demasiadamente aberto, vago e impreciso", ressalta. "Há clara definição do objeto jurídico tutelado (administração da justiça), do sujeito ativo (qualquer pessoa - crime comum), do sujeito passivo (o estado) e do núcleo do tipo (impedir ou embaraçar) investigação de infração penal que envolva organização criminosa)".

Defesa

A reportagem entrou em contato com o escritório do advogado Wladimir Sérgio Reale, que representa o PSL na ação, e com o gabinete do presidente da sigla, deputado federal Luciano Bivar. O espaço está aberto a manifestações. O Palácio do Planalto informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

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