Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política
Brasil

PEC das guardas municipais já pode ser votada no Plenário do Senado

19 mai 2025 às 10:40
Por: Agência Senado

Pode ser votada já na nesta semana, no Senado, a proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública (PEC 37/2022). O rito especial para agilizar a votação dessa proposta foi aprovado no dia 7 de maio. Com isso, será possível dispensar as sessões de discussão restantes.


A PEC ainda precisava passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes do segundo turno. Com a decisão de 7 de maio, o texto já pode ser votado no Plenário do Senado — e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão.


Além disso, o texto não precisará voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas apresentadas em Plenário.

A proposta

A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).


De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

Outras notícias

Lula deve ir aos EUA em março e Trump planeja baile de gala para a recepção

Moraes exige relatório detalhado sobre rotina de Bolsonaro na "Papudinha"

Lula busca maneira polida de recusar convite para conselho de Trump


— É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos — declarou Veneziano durante pronunciamento na semana passada.


Despesas

Relator da matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) diz não ter dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e de que sua atuação — junto com a atuação das polícias federais e estaduais — contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade.

Efraim também afirma que não haverá aumento de despesas públicas.


— É importante que as guardas estejam integradas ao arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem, hoje, um orçamento cada vez mais restrito para contratar novos policiais, é possível utilizar essas forças, que já existem, e dar a elas o tratamento, o treinamento adequado para que elas contribuam com o combate à violência e [atuem para] a segurança dos cidadãos. Eu acredito que esse é um bom caminho — afirmou o relator à Rádio Senado.


STF

Quando apresentou a proposta, Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também considera que esses profissionais integram a segurança pública — e tal entendimento ficou claro em uma decisão tomada pelo STF após julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores dessa categoria.


Depois disso, em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).


Emenda

A decisão mais recente da Suprema Corte sobre o tema, de fevereiro deste ano, observa que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar certos limites para que não se choquem com as atribuições das polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.


De acordo com o entendimento dessa Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazendo prisões em flagrante.


Para compatibilizar a intenção da PEC 37/2022 com a decisão do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda. Nela, está prevista uma alteração na proposta para permitir que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” (ou título equivalente).


As emendas apresentadas em Plenário ao projeto não precisarão ser analisadas pela CCJ. O rito especial permite que seja designado um relator de Plenário em substituição ao da comissão.


Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

No Supremo, PF colhe depoimentos no caso da compra do Master pelo BRB

Política
Imagem de destaque

"Trump quer criar nova ONU", diz Lula sobre Conselho de Paz

Política

Líderes evangélicos não descartam Flávio, mas mantêm esperança em Tarcísio

Política

Moraes proíbe manifestações e acampamentos na frente da 'Papudinha'

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

Jovem de 19 anos é internado após desodorante ficar preso no ânus; veja foto

Cidade
Londrina e região

Vereador de Ibiporã se manifesta após acidente e alega desorientação por automedicação

Brasil e mundo
Brasil

Grávida relata rotina com marido e outras 5 mulheres em SP: "Todas vão ser mães"

Cidade
Londrina e região

Adolescente de 16 anos é apreendido após matar homem a facadas em Cambé

Cidade
Londrina e região

PRF instala novos radares e áreas exclusivas para motos na BR-369 após alta de mortes

Podcasts

Podcast Café com Edu Granado | EP47 | Conexão, Resultado e Estratégia | Lucas e Adailton

Podcast do Marcelo Villa | EP 1 | Acelera: 2026, Um Ano Muito Rápido

Podcast Falando de Gestão | EP 45 | Evolução e Práticas do ESG

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.