Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política

Presidente do STJ nega pedido de liberdade e mantém deputado Albertassi na cadeia

02 jan 2020 às 15:25
Por: Estadão Conteúdo

Por não verificar flagrante ilegalidade que justifique liminar em habeas corpus no regime de plantão, o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, negou pedido de liberdade ao ex-deputado estadual do Rio Edson Albertassi. Ele está preso preventivamente desde novembro de 2017, no âmbito da Operação Cadeia Velha, investigação sobre esquema de corrupção na administração pública estadual.

As informações foram divulgadas no site do STJ.

Em março de 2019, o Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2) condenou Albertassi a 13 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes previstos no artigo 317, parágrafo 1.º, do Código Penal (corrupção passiva) e no artigo 2.º da Lei 12.850/2013 (integrar organização criminosa).

A sentença manteve a prisão preventiva e decretou a inelegibilidade de Albertassi por oito anos, proibindo-o ainda de exercer cargo público.

No habeas com pedido de liminar, a defesa alegou excesso de prazo da medida cautelar, que dura dois anos e um mês, correspondente a quase um sexto da pena.

Outras notícias

Donald Trump elogia reunião com Zelensky e diz que acordo está próximo

Bolsonaro apresenta crise de soluços e pressão alta após procedimento

Bolsonaro passa por cirurgia após crise de soluço

Ainda segundo a defesa, o fundamento da prisão preventiva - manutenção da ordem pública - não mais subsistiria, pois o ex-deputado não tem mais poder político e teve seus bens bloqueados pela Justiça.

Fundamentos hígidos

Ao indeferir o pedido de liminar, Noronha afirmou ter ficado clara, na decisão que manteve a prisão preventiva, a necessidade da medida cautelar decretada, visto que estão hígidos os fundamentos referentes à garantia da ordem pública.

"O modus operandi e a relevante quantia em dinheiro movimentada denotam o grau de complexidade da organização criminosa investigada", assinalou o ministro.

Para ele, 'também os elementos ensejadores da medida prevista nos artigos 310 e 312 do Código de Processo Penal não se esvaem pelo simples fato do decurso de tempo ou pelo não exercício do mandato eletivo'.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Trama golpista: prisões são mantidas após audiência de custódia

Política
Imagem de destaque

Otto Alencar Filho renuncia ao mandato de deputado e Motta convoca suplente

Política

PF cumpre mandado de prisão domiciliar contra Filipe Martins, diz advogado

Política

Bolsonaro passará por fisioterapia e cuidados contra trombose após cirurgia

Mais Lidas

Cidade
Cascavel e região

Polícia encerra aglomeração em bar e aplica 17 multas de trânsito no bairro 14 de Novembro

Cidade
Londrina e região

Temporal causa queda de mais de 10 árvores e destelhamento em Londrina

Cidade
Londrina e região

Virada de ano em Londrina terá tempo nublado e chuva; confira a previsão

Cidade
Londrina e região

Comércio de rua de Londrina fecha nesta quinta e sexta-feira

Cidade
Cascavel e região

Fugitivo da PEC é recapturado pela Polícia Militar ao buscar atendimento médico na UPA Tancredo

Podcasts

Podcast Arte do Sabor | EP 4 | Azeitóloga: história e curiosidades

Podcast Fala Advocacia | EP 4 | Qual o papel da comissão de compliance?

Podcast Café Com Edu Granado | EP 44 | Reencontro Com a Fé | Tadao Nishida

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.