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Presidente do TRF-3 nega recurso de Bolsonaro contra divulgação de exame

03 mai 2020 às 02:13
Por: Estadão Conteúdo

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Maia, negou neste sábado (2) um segundo recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra a divulgação dos exames feitos pelo Jair Bolsonaro para verificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus. Na análise do primeiro recurso, por uma outra desembargadora, o governo conseguiu suspender o envio dos documentos.

"Não se trata de personalíssimo direito à manutenção da privacidade dos resultados dos exames, senão de informação que se reveste de interesse público acerca do diagnóstico da contaminação ou não pelo Covid-19", concluiu o presidente do TRF-3.

A decisão do desembargador Mairan Maia foi tomada horas depois de a desembargadora plantonista Mônica Nobre, do mesmo tribunal, decidir em sentido diferente e suspender a divulgação dos papéis pelo prazo de cinco dias. A determinação de Mônica foi feita na análise de um outro recurso da União.

Procurada pela reportagem, a AGU informou que o entendimento do presidente do tribunal "não altera a decisão que desobrigou a União de fornecer os laudos ainda neste sábado (02/05) e estabeleceu prazo de 5 dias para que o relator da ação no TRF-3 analise o caso".

Ao analisar esse outro recurso da União, o presidente do TRF-3 negou o pedido para derrubar a decisão da Justiça Federal de São Paulo, que havia determinado a divulgação dos papéis em um prazo de 48 horas.

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"A União Federal limita-se a justificar que não existe obrigatoriedade no fornecimento dos laudos dos exames realizados pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República. Não demonstra, ainda que de maneira superficial, em que medida a decisão de primeiro grau tenha o potencial concreto de ofensa à ordem pública", concluiu Mairan Maia.

Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o jornal O Estado de S. Paulo entrou com ação na Justiça na qual aponta "cerceamento à população do acesso à informação de interesse público", que culmina na "censura à plena liberdade de informação jornalística".

A Presidência da República se recusou a fornecer os dados ao Estado via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas "dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso".

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