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Presidente sanciona lei que amplia para até 40 anos a pena para casos de feminicídio

Texto também define o feminicídio como crime autônomo, o que facilita a formulação de estatísticas precisas, e amplia pena para lesão corporal e violência doméstica contra mulheres
11 out 2024 às 10:01
Por: Portal Tarobá

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira, 9 de outubro, o Projeto de Lei nº 4.266 de 2023, que torna o feminicídio um crime autônomo e agrava a pena para a maior prevista no Código Penal, de até 40 anos.


“Mais um passo no combate ao feminicídio no Brasil. Ao lado da ministra Cida Gonçalves, sancionei um projeto de lei que agrava a pena de feminicídio, aumentando a pena mínima de 12 para 20 anos, podendo chegar até 40 anos, e agravando penas de outros crimes praticados contra as mulheres. O nosso governo está comprometido e em Mobilização Nacional pelo Feminicídio Zero”, postou o presidente em seu perfil no Instagram.


Segundo a ministra Cida, além de aumentar penas, a nova lei é importante porque “traz elementos para que de fato nós possamos ter um país sem feminicídio, sem impunidade e garantir a vida e a segurança de todas as mulheres do Brasil”.


Na prática, a proposição amplia as respostas preventivas e punitivas aos crimes praticados contra mulheres. Cria a previsão de que o crime de matar uma mulher por razões de gênero preveja reclusão de 20 a 40 anos, a maior prevista no Código Penal, e amplia a pena para crimes de lesão corporal e violência doméstica contra mulheres.


HEDIONDO - O texto ainda altera a Lei dos Crimes Hediondos, para reconhecer o feminicídio como crime hediondo, e a Lei Maria da Penha, para ampliar a pena do descumprimento da medida protetiva de urgência. Adicionalmente, o texto institui a prioridade na tramitação dos crimes inscritos nesta nova legislação e estabelece, para tais, a gratuidade de justiça.

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Na justificativa para propor a Lei, a senadora Margareth Buzetti (PSD/MT) afirmou que, até então, o feminicídio era considerado homicídio qualificado, e que transformá-lo em crime autônomo, com aumento das penas e medidas preventivas e punitivas, garante maior proteção às mulheres, além de combater a impunidade e permitir o monitoramento dos dados, dado que a criação de um tipo penal específico possibilita a formulação de estatísticas mais precisas sobre esse tipo de crime.


O texto teve como relatores no Congresso Nacional as deputadas Delegada Katarina (PSD/SE) e Gisela Simona (União/MT) e, no Senado, o senador Alessandro Vieira (MDB/SE).

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