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Política

Procuradores pedem suspensão da portaria de Toffoli no inquérito das fake news

16 abr 2019 às 16:51
Por: Estadão Conteúdo

A Associação Nacional dos Procuradores da República (Anpr) protocolou um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para suspender a portaria do presidente da Corte, Dias Toffoli, que determinou a abertura do inquérito das fake news. A entidade afirma que a investigação "tem o escopo de inibir a atuação dos Procuradores da República" e pede que a portaria seja declarada ilegal e inconstitucional.

A Associação dos Procuradores, presidida pelo procurador José Robalinho Cavalcanti, aponta que o inquérito foi instaurado "em claro abuso de poder, pois o Supremo Tribunal Federal não pode se confundir com órgão investigador, em vista do princípio acusatório".

Os procuradores sustentam que o ministro "designou pessoa específica para conduzir os trabalhos, violando os princípios do juiz natural e da impessoalidade, criando verdadeiro tribunal de exceção".

"Fundamentou o ato em artigo do Regimento Interno da Corte que não guarda similitude fática/equivalência com os fundamentos da Portaria, extrapolando os âmbitos conformativos dados pela lei ao ato administrativo, pois (i) os atos investigados não ocorreram nas dependências da Suprema Corte; e (ii) não foram especificadas as autoridades investigadas e sujeitas à sua jurisdição criminal", afirmou a entidade.

"Ainda que se entenda que o ato seja legal, o artigo de lei (RISTF) utilizado como fundamento para a edição da Portaria não foi recepcionado pela Constituição Federal, pois viola o sistema acusatório e a imparcialidade do Judiciário."

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Os procuradores destacam no documento que repudiam "a propagação de fake news, o vazamento clandestino de informações sigilosas, o uso da mídia para inflar a opinião pública e qualquer tipo de ameaça aos membros da Suprema Corte".

A Associação afirma querer evitar que "um único ato do Presidente da Suprema Corte do país possa macular a parcialidade de membros do Judiciário, enfraquecer outras instituições e atentar contra o Estado Democrático de Direito, pois somos todos escravos da lei para que possamos ser livres".

"Diante do escopo do ato do ministro presidente da Suprema Corte, que inibe o regular exercício da atividade dos associados da impetrante, bem como da generalidade e ilegalidade da Portaria, que impede a livre manifestação de opinião por qualquer cidadão, notadamente os Procuradores da República, impetra-se o presente writ com o fim de que sejam reconhecidas as ilegalidades e inconstitucionalidades do ato coator e, consequentemente, o direito líquido e certo dos associados da impetrante para que nenhum ato do Inquérito atinja qualquer Procurador da República", requereu a entidade.

Em março, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, mandou abrir um inquérito contra "notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão". Na ocasião, o ministro citou um artigo do regimento interno do STF, segundo o qual, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição".

Nesta terça-feira, 16, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca ordenados por Alexandre. Ao autorizar a operação desta terça, Alexandre também mandou bloquear contas dos investigados no Facebook, no WhatsApp, no Twitter e no Instagram.

Foram alvo da ação nesta terça o general da reserva Paulo Chagas, o membro da Polícia Civil de Goiás Omar Rocha Fagundes, além de Isabella Sanches de Sousa Trevisani, Carlos Antonio dos Santos, Erminio Aparecido Nadini, Gustavo de Carvalho e Silva e Sergio Barbosa de Barros.

Também no âmbito do inquérito, na segunda-feira, 15, o ministro determinou à revista "Crusoé" e ao site "O Antagonista" que retirassem do ar imediatamente a reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A revista repudiou a decisão e denunciou o caso como censura. Alexandre impôs ainda uma multa diária de R$ 100 mil em caso de desobediência.

"Determino que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem, imediatamente, dos respectivos ambientes virtuais a matéria intitulada 'O amigo do amigo de meu pai' e todas as postagens subsequentes que tratem sobre o assunto, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, cujo prazo será contado a partir da intimação dos responsáveis. A Polícia Federal deverá intimar os responsáveis pelo site O Antagonista e pela Revista Crusoé para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas", ordenou.

O ministro não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, "liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior".

O ministro ressaltou que "a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news". "Isso está claro na decisão."

A reportagem está tentando localizar as defesas de todos os citados. O espaço está aberto para manifestação.

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