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Procuradoria diz que Moro a excluiu de processos de cooperação internacional

06 mai 2019 às 18:40
Por: Estadão Conteúdo

O Ministério Público Federal afirmou, nesta segunda-feira, 6, ter apresentado um pedido à secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj, um pedido para que portaria do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, seja revista pela pasta. Segundo os interlocutores do MPF, o texto exclui a Procuradoria "nos processos de cooperação internacional requeridos por Ministérios Públicos de outros países".

"Levamos nossa preocupação e a incompatibilidade do texto com a Portaria Conjunta nº 1 de 2005 ao conhecimento da Secretária e pedimos um posicionamento do Ministério da Justiça", resumiu a procuradora da República e secretária de Cooperação Internacional, Cristina Romanó.

Por meio de nota, o Ministério Público Federal afirma que a Portaria "excluiu a ressalva - constante no regramento anterior -, segundo a qual, apenas os casos que não são de atribuição do MPF podem ser processados diretamente entre Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI ) e Polícia Federal".

"A avaliação, tanto da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) quando da Câmara Criminal, ambas do MPF, é de que a nova redação contraria uma portaria conjunta, editada em 2005, pelo Ministério da Justiça, Procuradoria-geral da República (PGR) e Advocacia Geral da União (AGU)", diz o Ministério Público Federal.

Segundo a Procuradoria, "para os interlocutores do MPF, o novo texto, que alterou a Portaria 1.876/2006, feriu um ato conjunto, que tem natureza complexa e que não pode ser modificado por norma emitida por um único órgão, no caso o Ministério da Justiça". "Os pontos questionados da portaria são, principalmente, o artigo 2º incisos I e II. O texto diz que, excluindo os casos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STF), os demais devem ser encaminhados diretamente entre DRCI e Coordenação Geral de Cooperação Internacional da Polícia Federal para as providências cabíveis".

"O efeito prático da nova regra é a exclusão do Ministério Público Federal nos processos de cooperação internacional requeridos por Ministérios Públicos de outros países. Isso modifica o modelo bem-sucedido dos últimos anos e pode causar nulidades nas causas criminais dos Estados solicitantes. O pedido é para que o Ministério da Justiça reconsidere a medida e restabeleça a atribuição ministerial", diz o Ministério Público Federal.

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