Seis em cada dez escolas de ensino fundamental e médio adotam regras para uso do telefone celular pelos alunos, permitindo que o aparelho seja usado apenas em determinados espaços e horários. Em 28% das instituições educacionais, o uso do dispositivo é proibido, segundo mostra a pesquisa TIC Educação 2023, lançada nesta terça-feira, pelo Comitê Gestor de Internet no Brasil.
O tema é complexo, a começar pela aplicação das medidas que não segue uma legislação federal, fazendo com que haja divergências entre regiões do país. O advogado especializado em Direito Educacional, Fabiano Ferreira, diz que este cenário gera insegurança jurídica. “Como os profissionais não sabem a forma correta, de acordo com a lei, para lidar com essas questões de celular na escola acabam agindo da maneira que acreditam ser a mais viável. No entanto, muitas vezes, essa ação é feita sem o respaldo jurídico, tendo em vista que cercear o direito de uso do aluno ao aparelho precisa ser amparado em leis municipais, estaduais ou federal”.
O advogado explica que é importante as escolas ficarem atentas para não violarem a constituição.
“Esse é o grande dilema: as escolas que regulamentam o uso ou a proibição estão atendendo a legislação, no sentido de não violar o direito do aluno ou estão violando ao obrigar o aluno a deixar o aparelho numa caixinha, por exemplo, ou outro lugar? A verdade é que isso não pode ocorrer, exceto nos casos respaldados por legislações próprias em que o uso desses aparelhos seja proibido.”
O advogado Fabiano Ferreira também explica que no dia-a-dia escolar proibir o uso de celular é uma das principais causas de conflitos entre educadores e alunos.
“Infelizmente, ainda é comum casos de agressão física contra educadores que pedem para o aparelho ser desligado durante a aula, principalmente, em turmas de adolescentes. Outro ponto muito importante é o risco que o profissional assume ao recolher um celular, por exemplo, se o aparelho acabar caindo ou se alguma imagem ou material acabar vazando. Nessas situações, o profissional é quem pode ser, inclusive, processado pelo ocorrido”, pontua o Fabiano Ferreira.