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Política

Raquel contraria PF e pede arquivamento de inquérito contra Collor

23 ago 2019 às 18:55
Por: Estadão Conteúdo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, contrariou a Polícia Federal e pediu o arquivamento de um inquérito instaurado contra o senador Fernando Collor (PROS-AL) no âmbito da delação da Odebrecht. O parecer foi encaminhado ao gabinete do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir se as investigações devem prosseguir ou não.

O inquérito foi aberto a partir das acusações de delatores da Odebrecht, que relataram que Collor teria solicitado e recebido "vantagens indevidas" no ano de 2010 como contrapartida à sua atuação em benefício da empreiteira, especialmente na área de saneamento básico. O pagamento teria sido executado pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, conhecido como o departamento de propina da empreiteira.

A posição de Raquel Dodge de pedir o arquivamento do inquérito contraria o entendimento da Polícia Federal, que concluiu haver "indícios suficientes" de materialidade e autoria de que Collor praticou o "núcleo 'solicitar'" do crime de corrupção passiva.

O relatório da PF aponta que o delito de solicitar o dinheiro da Odebrecht foi possível a partir da atuação coordenada dos empresários Alexandre José Lopes Barradas (ex-diretor da Odebrecht Ambiental) e Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis (ex-presidente da Odebrecht Ambiental), que marcaram a reunião com Collor e "após a solicitação do dinheiro por parte do Senador, prometeram que entregariam a vantagem indevida a Fernando Collor, utilizando-se da estruturada montada pela Odebrecht (Setor de Operações Estruturadas) para a realização da doação".

"Estão presentes indícios suficientes de que o Senador Fernando Affonso Collor de Mello teria cometido o delito de corrupção passiva ao solicitar R$ 800.000,0000 (oitocentos mil reais) em contrapartida à sua atuação em benefício da Odebrecht Ambiental, na área de saneamento básico do estado de Alagoas, no ano de 2010", concluiu a PF. O órgão observou, contudo, que "não foram reunidos indícios suficientes a comprovar o efetivo recebimento dos valores".

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Divergência

Ao analisar o caso de Collor, Raquel Dodge discordou da Polícia Federal e concluiu que a investigação não conseguiu colher provas suficientes para justificar o oferecimento de denúncia contra o parlamentar.

"Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal", concluiu Raquel Dodge.

O inquérito foi enviado à PGR em 1º de julho, que enviou um parecer de 36 páginas ao Supremo na última quinta-feira, 22, 52 dias depois.

Relatos

Em depoimento ao Ministério Público Federal (MPF), os delatores da Odebrecht citaram uma reunião ocorrida em 12 de agosto de 2010, na residência de Collor, na qual teriam sido debatidos os interesses da Odebrecht na área de saneamento em Alagoas, caso o ex-presidente da República fosse eleito para o cargo de governador de Alagoas.

Na ocasião, teria sido acertado o pagamento de "vantagem indevida" no valor de R$ 800 mil para a campanha de Collor ao governo de Alagoas em 2010. Segundo os delatores, o senador teria se comprometido a atuar em favor dos interesses da Odebrecht.

De acordo com Barradas, o "caixa 2" foi pago em duas parcelas: uma de R$ 500 mil e outra de R$ 300 mil, tendo como beneficiário o codinome "Roxinho", em referência a Collor.

Para Raquel Dodge, contudo, a apuração em curso não conseguiu confirmar a efetiva realização da reunião, nem mesmo os participantes e o pagamento dos valores.

"Os registros na agenda eletrônica do colaborador não se mostram aptos, por si sós, para demonstrar tanto esta alegada proximidade com o referido parlamentar quanto a específica realização do ato de prometer e oferecer vantagem indevida ou, por outro lado, solicitar, receber ou aceitar promessa de tal vantagem", concluiu Raquel Dodge.

Para a procuradora, considerando que os supostos fatos investigados teriam transcorrido há nove anos, "não se vislumbram novas diligências" que poderiam esclarecer as circunstâncias narradas pelos delatores ou permitir o oferecimento de uma denúncia contra Collor. "Assim, não havendo lastro probatório mínimo para o oferecimento da denúncia com perspectiva de êxito, justifica-se o arquivamento deste inquérito."

Outro lado

Procurado pela reportagem via gabinete e assessoria de imprensa, Fernando Collor não havia se manifestado até a publicação deste texto.

Depois de se licenciar no primeiro semestre para cuidar de sua defesa em outros processos que tramitam na Justiça, Collor reassumiu a cadeira no Senado neste mês, após o recesso parlamentar.

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