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Política

Raquel defende súmulas vinculantes do Supremo sobre prerrogativas de foro

13 abr 2019 às 11:40
Por: Estadão Conteúdo

A procuradora-geral, Raquel Dodge, encaminhou manifestação ao Supremo pela procedência de duas propostas de súmula vinculante para restringir a prerrogativa de foro de autoridades. Os enunciados foram apresentados pelo ministro Dias Toffoli, em maio do ano passado, após julgamento do Plenário, que fixou a competência do STF para processar e julgar membros do Congresso apenas nos casos de crimes praticados no exercício e em função do cargo.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Com o objetivo de evitar controvérsias e garantir a segurança jurídica, a primeira súmula aplica a restrição do benefício a membros dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), além do Ministério Público, em todas as esferas.

A segunda declara inconstitucionais quaisquer regras de constituições estaduais que tratem de prerrogativas de foro não previstas na Constituição Federal.

Para a PGR, a aprovação da presente proposta de enunciados sumulares 'confere força normativa à Constituição e prestigia a jurisprudência do Supremo relativa ao tema'.

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No documento, Raquel reforça a importância do primeiro texto sumular proposto no sentido de garantir a pacificação da matéria.

No entanto, chama atenção para aspectos que ainda precisam de definição jurisprudencial.

Tratam-se de questões que surgem com frequência no STF: a delimitação do que seria 'situação em razão do cargo, ou em função deste' e, ainda, a presença ou não da competência da Suprema Corte nas situações de mandatos sucessivos no âmbito do Legislativo, sendo ou não para o mesmo cargo.

De acordo com a procuradora-geral, os debates sobre o tema 'são medidas agregadoras ao pretendido quadro de pacificação das controvérsias relacionadas à definição da competência por prerrogativa de função'.

A PGR destaca a relevância do segundo enunciado, uma vez que o alcance da matéria não deve restringir-se apenas aos parlamentares federais, devendo abranger os integrantes dos três poderes e do Ministério Público nas esferas estaduais, municipais e distrital.

Nesse sentido, o entendimento comum é o de que somente a Constituição Federal pode contemplar hipóteses de prerrogativas de foro, razão pela qual devem ser consideradas inconstitucionais as normas sobre essa matéria nas constituições estaduais e na Lei Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Magna Federal.

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