Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Aba 1
Aba 2
Política

Raquel diz ao Supremo que é inconstitucional auxílio-educação de juízes do Rio

22 ago 2019 às 15:25
Por: Estadão Conteúdo

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que se manifesta pela declaração de inconstitucionalidade de trecho de uma lei fluminense - a Lei 7.014/2015 que instituiu auxílio-educação para magistrados em atividade no Tribunal de Justiça do Estado do Rio. O assunto é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral, em 2015.

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Para Raquel, a norma viola o regime de subsídio único previsto na Constituição.

O entendimento é o de que a modalidade não admite acréscimo de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória.

"O subsídio em parcela única implica em unicidade de remuneração", reforça a procuradora.

No documento encaminhado ao relator do caso no Supremo, ministro Celso de Mello, a PGR ressalta que o regime estabelecido pela Constituição confere maior transparência, isonomia, moralidade, economicidade e publicidade à remuneração de determinadas categorias de agentes públicos, incluindo juízes.

Outras notícias

Deputado estadual Marcelo Aguiar é detido após disparo em bar

Janones é internado com arritmia grave e falta de ar em hospital

Eleições: mais de 4 mil seções tiveram locais alterados; confira

Ela destaca que "as despesas ordinárias com educação de filhos de magistrados, ainda que indevidamente denominadas como de natureza indenizatória, inserem-se na proibição de acréscimo pecuniário contido na Constituição".

Isso porque o gasto não tem relação direta com o exercício da função e deve ser custeado pela remuneração do agente público, assevera a procuradora.

"A Carta Magna prevê a despesa com educação do trabalhador e de sua família como abrangida pelo salário-mínimo, ou seja, como despesa a ser coberta pela remuneração e não como despesa extraordinária", argumenta Raquel.

Outra irregularidade apontada pela chefe do Ministério Público Federal é a de que a norma estadual estabeleceu vantagem que não está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A procuradora-geral lembra que as questões remuneratórias dos membros do Judiciário estão detalhadas em resolução do Conselho Nacional de Justiça, que visa a federalização do assunto.

O objetivo é evitar a discrepância injustificada de vantagens concedidas por meio de leis estaduais. "Ao inovar no regime de vantagens de juízes do Estado do Rio de Janeiro, a Lei estadual 7.014/2015 ofendeu não apenas a reserva legislativa prevista na Constituição, como também a competência do CNJ para pormenorizar o regime remuneratório da magistratura nacional", defende a procuradora-geral.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Reveja o debate da Band completo entre Lula e Flávio Bolsonaro

Política
Imagem de destaque

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Política

Lula e Flávio debatem na Band neste domingo; veja como assistir

Política

Debate entre Flávio e Lula será no domingo (18); veja como assistir

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Londrina terá chuva a partir de quarta-feira após dias de sol

Cidade
Londrina e região

Três vítimas são levadas a hospitais após capotamento na PR-445

Cidade
Londrina e região

Empresário é morto a tiros ao sair de casa em Londrina

Cidade
Londrina e região

Aeroporto de Londrina sedia corrida na pista de pouso

Cidade
Londrina e região

Motociclista e passageiro morrem após bater na traseira de caminhão

Podcasts

Podcast Em Foco | EP 7 I Imagem Profissional Estratégica I Jihana Rosa

Podcast Feirauto | EP 2 | Expectativas para a Feirauto | 13/10

Podcast Feirauto | EP 1 | Feirauto em Destaque | 09/10