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Política

Recurso de Lula no caso sítio vai a julgamento virtual no TRF4

22 abr 2020 às 21:11
Por: Estadão Conteúdo

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), indeferiu nesta quarta-feira, 22, o pedido de adiamento do julgamento dos embargos de declaração na apelação criminal que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do Sítio de Atibaia, em que foi condenado a 17 anos de prisão, em segunda instância. O julgamento pela 8ª Turma deve ocorrer de forma virtual entre os dias 27/4 e 6/5.

Em outro recurso, a defesa também busca retirar da pauta de julgamento virtual do Superior Tribunal de Justiça de embargos no caso triplex, em que a Corte sentenciou o petista a 8 anos e 10 meses de prisão. O STJ pautou o recurso na madrugada desta quarta, para que o julgamento ocorra até dia 28.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa alegava a necessidade de julgamento presencial com comparecimento pessoal dos advogados, argumentando ainda que há questões pendentes de solução e que são objeto de investigações pela defesa, além de outros recursos excepcionais que ainda não foram processados pela secretaria e deveriam ser apreciados antes dos embargos de declaração.

Segundo Gebran, a defesa repete argumentos já apresentados anteriormente, quando pediu o adiamento do julgamento que ocorreria dia 25/3. Na ocasião, o magistrado diz que enviou os autos para parecer do Ministério Público Federal (MPF), que se pronunciou pela continuidade do trâmite da ação naquela data, o que não foi possível devido à suspensão dos prazos resultantes das medidas de prevenção e combate à pandemia do coronavírus (covid-19).

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O julgamento virtual foi marcado no último dia 15. Para o desembargador, não procede o argumento de necessidade de participação presencial na sessão, visto que não há sustentação oral nos embargos de declaração, que é um recurso utilizado para sanar dúvidas, omissões ou obscuridades no acórdão. O desembargador acrescentou que o sistema eletrônico permite a juntada de memoriais escritos para que as partes destaquem ao relator e aos demais julgadores os principais pontos do seu recurso.

Quanto às diligências que a defesa alega estarem em andamento, relativas a provas, Gebran sublinhou que exorbitam os limites do presente processo penal, que está com a instrução "há muito encerrada, tendo sido objeto de sentença após o devido processo legal e subsequente julgamento dos recursos de apelação perante o Tribunal". Gebran pontuou, entretanto, que eventual suspensão do processo para que a defesa possa concluir suas investigações privadas somente pode ser apreciada pela 8ª Turma. "A pretensão da defesa - pertinente ou não - implicaria em reabertura da instrução em segundo grau, não se incluindo tal possibilidade nas atribuições do relator em relação a julgamentos já iniciados ou concluídos", observou o magistrado.

Em relação à alegação da defesa de que existem recursos que aguardam apreciação, Gebran escreveu: "nenhuma providência se exige nesse momento, haja vista que o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário pressupõe o encerramento da jurisdição pela Turma, em particular dado o caráter integrativo dos embargos de declaração".

Segunda condenação

O ex-presidente Lula teve a segunda condenação confirmada pelo tribunal por unanimidade em 27/11/2019. A pena pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro foi aumentada de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 422 dias-multa (com valor unitário do dia-multa de 2 salários mínimos). Como a decisão foi unânime, cabe apenas o recurso de embargos de declaração.

Fernando Bittar

Gebran também indeferiu na tarde desta quarta o pedido da defesa de Fernando Bittar, um dos proprietários do Sítio de Atibaia, para que o julgamento virtual fosse suspenso até que houvesse condições de julgamento presencial.

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