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Regime de trabalho de terceirizados em órgãos federais é flexibilizado

Governo federal conta com 73 mil funcionários
12 set 2024 às 08:36
Por: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (11), estabelece novas regras trabalhistas em contratos de órgãos e entidades públicas federais com empresas que oferecem mão-de-obra terceirizada, como serviços de segurança, limpeza e obras de engenharia.


Segundo o governo, a norma prevê um alinhamento de todas as contratações realizadas pela administração às orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), "promovendo um ambiente de trabalho digno, livre de exploração de mão de obra infantil ou de condições análogas à escravidão".


Entre as medidas, o texto, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabelece regimes de trabalho mais flexíveis, compensação de horas ou reorganização de escala, bem como possibilita a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais, sem redução de salário, para alguns casos.


Uma das ideias é evitar a presença, desde que não seja imprescindível, de funcionários nos fins de semana, por exemplo.


"O novo decreto estabelece que os dias de recesso ou com escala diferenciada por motivos de feriados e outras festividades também devem ser considerados para os terceirizados, para evitar a manutenção desnecessária de pessoal em horários com pouca demanda, que pode, inclusive, gerar custos adicionais para a administração", informou o Palácio do Planalto, em nota.

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Atualmente, segundo o governo, há 73 mil pessoas trabalhando em órgãos públicos federais como terceirizados.


Outra mudança do decreto está nas regras das licitações para contratos de serviços contínuos. De acordo com o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), algumas empresas oferecem preços mais baixos nas licitações à custa de salários reduzidos.


Com o decreto, de acordo com a pasta, as propostas só serão aceitas se os valores previstos para salário e benefícios estiverem compatíveis com os custos estimados pela administração federal, conforme explicitado nos editais de licitação.


A Secretaria de Gestão e Inovação (Seges) do MGI ainda regulamentará as regras estabelecidas no decreto e editará as normas complementares para as adaptações dos órgãos e entidades.

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