Foi publicada no Jornal Oficial desta quarta-feira (22) a Lei nª 13.235, que obriga bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Pela Lei, o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, ou comunicação à Polícia.
Os estabelecimentos também deverão afixar, em locais internos e de ampla visibilidade aos clientes e frequentadores, o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido.
Funcionários dos estabelecimentos deverão ser capacitados e treinados para adotar as medidas previstas na lei.
O descumprimento da Lei implica em advertência ao estabelecimento, a ser aplicada pela autoridade fiscalizadora.
A Lei entrará em vigor a partir de 18 de outubro, 90 dias após a data de sua publicação no Jornal Oficial.