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Sancionada lei que obriga condomínios a denunciarem casos de violência

06 mar 2020 às 15:10
Por: Redação Tarobá News

Agora é lei no Paraná a proposta do deputado Delegado Francischini (PSL) que obriga os responsáveis por condomínios residenciais e comerciais do estado a comunicarem a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns. Após aprovação unanime na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto foi sancionado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.

“Uma notícia importante na semana que antecede o Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março. É nossa contribuição como parlamentar para tentar diminuir esses índices alarmantes de violência. Nossa experiência na Polícia Militar e como Delegado Federal mostra que a maioria dos casos ocorre dentro dos lares”, afirmou Francischini.

Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelam que em 2018 o Brasil atingiu o recorde de registros de lesões corporais dolosas em decorrência de violência doméstica, com 263 mil casos. Isso significa que, a cada 2 minutos, uma mulher se deslocou até uma delegacia de polícia para denunciar que tinha sido agredida pelo companheiro. O mesmo levantamento aponta que 89 mulheres foram vítimas de feminicídio no Paraná em 2019.

A nova lei, nº 20.145, se destina também a proteger crianças, adolescentes e idosos. Sancionada na quinta-feira (5), ela entra em vigor em 30 dias.

A norma determina que os condomínios fixem cartazes ou placas nas áreas comuns dos residenciais sobre a lei e incentivando os moradores a avisarem o síndico quando souberem de casos de agressão.

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O texto prevê que os condomínios que descumprirem a lei devem ser advertidos. Os reincidentes deverão ser multados entre R$ 50 e R$ 100. Os valores arrecadados devem ser destinados a fundos de proteção aos direitos das mulheres, crianças, adolescentes e idosos.

Alep

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